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Portaria 536/2002, de 27 de Maio

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Sumário

Fixa as condições especiais de admissão à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado.

Texto do documento

Portaria 536/2002
de 27 de Maio
O Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, prevê que sejam estabelecidas as condições especiais de admissão no regime de contrato (RC) e no regime de voluntariado (RV) dos cidadãos que pretendam ingressar nas referidas formas de prestação de serviço nos ramos das Forças Armadas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º daquele Regulamento, a sua fixação compete ao Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do chefe do estado-maior de cada ramo.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São condições especiais de admissão no regime de contrato e no regime de voluntariado:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, de acordo com as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pelas Portarias 1157/2000, de 7 de Dezembro e 1195/2001, de 16 de Outubro, e, no caso da Marinha, ainda os requisitos estabelecidos no despacho 26/92, de 27 de Maio, do Chefe do Estado-Maior da Armada, para a classe de mergulhadores;

b) A satisfação dos requisitos específicos estabelecidos em função da categoria, classe ou ramo e especialidade, expressos nos respectivos avisos de abertura de concursos.

2.º A aferição dos requisitos físicos e psicológicos referidos no número anterior é feita mediante a realização de provas físicas e psicofísicas de selecção, estabelecidas por despacho do chefe do estado-maior de cada ramo.

3.º São revogadas as Portarias 327/93, de 20 de Março, 418/93, de 21 de Abril, 83/93, de 25 de Janeiro e 204/96, de 7 de Junho, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 3 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 83/93 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA O PERIODO DE DURAÇÃO INICIAL DE SERVIÇO A QUE FICAM SUJEITOS OS MILITARES DA FORÇA AEREA, DESTINADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO. ESTABELECE AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO AO REGIME DE CONTRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 327/93 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA A DURAÇÃO DO PERIODO INICIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO, EM REGIME DE VOLUNTARIADO PARA OS CIDADAOS ORIUNDOS DO RECRUTAMENTO ESPECIAL E PARA OS MILITARES DA MARINHA EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL, BEM COMO A DURAÇÃO DO PERIODO INICIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO, EM REGIME DE CONTRATO NAS DIFERENTES CATEGORIAS. FIXA TAMBEM AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO AO REGIME DE CONTRATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 418/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERIODO INICIAL DE SERVIÇO NO REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) E AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO AO REGIME DE CONTRATO (RC) A QUE FICAM SUJEITOS OS MILITARES DO EXÉRCITO, QUE PRETENDAM INGRESSAR NAS REFERIDAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 204/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força Aérea em regime de voluntariado e de contrato. Revoga a Portaria n.º 83/93, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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