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Decreto-lei 291/99, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Texto do documento

Decreto-Lei 291/99

de 3 de Agosto

As tabelas de inaptidão e incapacidade vigentes para as Forças Armadas encontram-se dispersas em vários diplomas, existindo para cada ramo diversas tabelas, aprovadas em momentos diferentes e construídas também de forma dissemelhante, o que implica hoje uma indesejável diferenciação de resultados.

Para além disso, aquelas tabelas encontram-se, em grande medida, desactualizadas, mostrando-se igualmente insuficientes, não contendo patologias de importância médica e social marcantes, como acontece, por exemplo, com a sida e a hepatite B. Acresce, ainda, que estas tabelas não respeitam a última revisão da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.

Verifica-se, pois, a necessidade de revogar aquelas tabelas, visando a sua substituição por outras com aplicação aos três ramos das Forças Armadas que procedam à uniformização de critérios, à unificação da legislação e à actualização do seu conteúdo com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde e Afins (ICD 10) da Organização Mundial de Saúde.

Em virtude da constante evolução que sofre a matéria relativa às inaptidões e incapacidades a inscrever nestas tabelas, considera-se adequado deslegalizar e simplificar a sua alteração, prevendo que as tabelas em causa bem como o quadro com as condições sensoriais gerais sejam aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Estas tabelas são aprovadas numa conjuntura em que se prevêem alterações ao nível das formas de prestação do serviço militar, em que a componente de voluntariado tenderá a crescer, pelo que se incorporou na sua feitura esta preocupação.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

As tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir para as respectivas admissões são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 2.º

As tabelas com as condições especiais de inaptidão complementares das condições gerais e com as causas especiais de incapacidade para a manutenção da prestação de serviço para as diversas classes, armas, especialidades e especializações dos ramos das Forças Armadas são aprovadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos.

Artigo 3.º

1 - Fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:

Decreto-Lei 250/92, de 11 de Novembro;

Portaria 448/72, de 10 de Agosto;

Portaria 657/73, de 2 de Dezembro;

Portaria 28/89, de 17 de Janeiro;

Portaria 29/89, de 17 de Janeiro;

Portaria 543/93, de 26 de Maio.

2 - Enquanto não for publicada a legislação prevista nos artigos 1.º e 2.º deste diploma, aplicam-se as correspondentes normas que actualmente se encontram em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/03/plain-104624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-10 - Portaria 448/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Manda aprovar e pôr em execução para uso das Juntas de Saúde da Força Aérea a tabela das doenças e lesões que incapacitam para o serviço militar.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Portaria 657/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-11 - Decreto-Lei 250/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR PARA ADMISSÃO DO PESSOAL MILITAR, MILITARIZADO E CIVIL NO REFERIDO RAMO, SAO APROVADAS POR PORTARIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 543/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR NA ADMISSÃO DE PESSOAL NA MARINHA, CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS A E B AO PRESENTE DIPLOMA. O ANEXO A APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA E DISCRIMINADA DO TIPO DE DOENÇAS CAUSADORAS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Portaria 1157/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os anexos à Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2023-10-24 - Portaria 318/2023 - Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de aptidão e de capacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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