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Portaria 543/93, de 26 de Maio

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Sumário

APROVA AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR NA ADMISSÃO DE PESSOAL NA MARINHA, CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS A E B AO PRESENTE DIPLOMA. O ANEXO A APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA E DISCRIMINADA DO TIPO DE DOENÇAS CAUSADORAS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA.

Texto do documento

Portaria 543/93
de 26 de Maio
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 250/92, de 11 de Novembro, torna-se necessário aprovar as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, bem como o quadro de condições sensoriais gerais a exigir nos ingressos nos diferentes quadros de pessoal do ramo.

Dado que o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, permite submeter às juntas médicas da Marinha o pessoal civil dos seus serviços departamentais, à semelhança das tabelas revogadas, mantém-se uma tabela com as causas de inaptidão para o ingresso deste pessoal, a qual terá em consideração as exigências das funções a desempenhar, a idade e o sexo dos candidatos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 250/92, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir na admissão de pessoal na Marinha, constantes, respectivamente, dos anexos A e B a este diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º As tabelas referidas no número anterior englobam:
a) Tabela geral A. - Causas de inaptidão física e psíquica nas seguintes admissões do pessoal militar, com destino aos quadros permanentes e ao regime de contrato, nas categorias de:

1) Oficiais das classes de Marinha e fuzileiros;
2) Praças de todas as classes, excepto músicos;
b) Tabela geral B. - Causas de inaptidão física e psíquica nas seguintes admissões:

1) Pessoal militar, com destino aos quadros permanentes e ao regime de contrato, nas categorias de:

a) Oficiais das classes de engenheiros navais, administração naval, médicos navais, farmacêuticos navais, serviço técnico e músicos;

b) Sargentos das classes de electrotécnicos, maquinistas navais, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, músicos e ténicos navais;

c) Praças da classe de músicos;
2) Pessoal militar, com destino ao regime de voluntariado, em todas as categorias e qualquer classe;

3) Pessoal militar em cumprimento do serviço efectivo normal, para ingresso em qualquer classe;

4) Pessoal com destino ao quadro do pessoal civil da Marinha, devendo a tabela ser entendida como um conjunto de normas orientadoras e sendo levado em consideração as exigências das funções a desempenhar e a idade e o sexo dos inspeccionados;

c) Tabela geral C:
1) Causas de inaptidão física e psíquica dos militares dos quadros permanentes a admitir ao curso de formação de sargentos;

2) Causas de insuficiente aptidão física e psíquica de militares dos quadros permanentes para o desempenho de funções que exijam plena validez;

3) Causas de inaptidão física e psíquica de militares para promoção;
d) Tabela geral D. - Causas de incapacidade física e psíquica para militares prestarem serviço na efectividade.

3.º No caso do pessoal que se destina a admitir nos quadros permanentes ou nos regimes de contrato ou de voluntariado, as tabelas gerais A e B e as condições sensoriais gerais são aplicadas apenas no concurso de admissão.

4.º As tabelas com as condições especiais de aptidão, complementares das condições gerais, e as causas especiais de inaptidão para a manutenção da prestação de serviço para as diversas classes e especialidades da Marinha são estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

5.º Para a admissão de militares nas classes de oficiais abaixo mencionadas que se encontram em extinção são utilizadas as tabelas gerais e as condições sensoriais gerais seguintes:

a) Classe do serviço especial - tabela B - grupo 4;
b) Classe de oficiais técnicos - tabela C, sem condições sensoriais gerais específicas.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.


ANEXO A
Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha
CAPÍTULOS
I - Constituição geral.
II - Doenças comuns a diversos órgãos e sistemas.
III - Doenças do metabolismo e endócrinas.
IV - Doenças infecciosas e parasitárias.
V - Doenças do sangue, dos órgãos hematopoiéticos e do sistema linfático.
VI - Doenças do aparelho cárdio-vascular.
VII - Doenças do aparelho respiratório e mediastino.
VIII - Doenças da cavidade bucal e seus anexos.
IX - Doenças do tubo digestivo e peritoneu.
X - Doenças do fígado, das vias biliares e do pâncreas.
XI - Doenças do aparelho urogenital.
XII - Doenças de pele e anexos.
XIII - Doenças neurológicas.
XIV - Doenças psiquiátricas.
XV - Doenças dos órgãos da audição, da nasofarige e da laringe.
XVI - Doenças dos órgãos da visão e seus anexos.
XVII - Doenças do aparelho locomotor.
XVIII - Deformidades congénitas ou adquiridas.
XIX - Mutilações e perdas.
XX - Doenças da mama e do aparelho sexual feminino.
Notas explicativas
Os símbolos utilizados nas tabelas A, B, C e D têm o seguinte significado:
IN - inaptidão;
AJ - aptidão dependente do grau da lesão e do critério da junta;
IP - inaptidão parcial;
IJ - inaptidão parcial dependente do grau da lesão e do critério da junta;
IC - incapacidade;
ID - incapacidade dependente do grau da lesão e do critério da junta.
(ver documento original)

ANEXO B
Quadro das condições sensoriais gerais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-11 - Decreto-Lei 250/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR PARA ADMISSÃO DO PESSOAL MILITAR, MILITARIZADO E CIVIL NO REFERIDO RAMO, SAO APROVADAS POR PORTARIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 457/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o Serviço da Marinha, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas à prestação de serviço na Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto-Lei 291/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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