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Decreto-lei 250/92, de 11 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR PARA ADMISSÃO DO PESSOAL MILITAR, MILITARIZADO E CIVIL NO REFERIDO RAMO, SAO APROVADAS POR PORTARIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 250/92
de 11 de Novembro
As tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada foram aprovadas pelo Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963.

As alterações desde essa data verificadas, quer a nível clínico, quer a nível estatutário, impõem a actualização dessas tabelas, por forma a serem contempladas as exigências de selecção de pessoal para prestação de serviço na Marinha.

Por outro lado, as inaptidões e incapacidades a inscrever nas tabelas sofrem constantes mutações, decorrentes da evolução técnica da matéria e do âmbito específico da sua aplicação.

Neste sentido, entende-se necessário deslegalizar e simplificar a matéria versada, prevendo que, quer as tabelas, quer as condições sensoriais gerais, passem a ser aprovadas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º As tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir para a admissão de pessoal militar, militarizado e civil neste ramo, são aprovadas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 2.º É revogado o Decreto 45162, de 27 de Julho de 1963, com efeitos reportados à data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 14 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 543/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR NA ADMISSÃO DE PESSOAL NA MARINHA, CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS A E B AO PRESENTE DIPLOMA. O ANEXO A APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA E DISCRIMINADA DO TIPO DE DOENÇAS CAUSADORAS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 457/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o Serviço da Marinha, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas à prestação de serviço na Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto-Lei 291/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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