Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 457/97, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o Serviço da Marinha, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas à prestação de serviço na Marinha.

Texto do documento

Portaria 457/97
de 11 de Julho
Torna-se necessário proceder a ajustamentos às tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, que constituem o anexo A da Portaria 543/93, de 26 de Maio, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas do sexo feminino à prestação de serviço na Marinha.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 250/92, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º O capítulo I do anexo A da Portaria 543/93, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO A
(ver documento original)»
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1997.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-11 - Decreto-Lei 250/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR PARA ADMISSÃO DO PESSOAL MILITAR, MILITARIZADO E CIVIL NO REFERIDO RAMO, SAO APROVADAS POR PORTARIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 543/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA AS TABELAS GERAIS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA, BEM COMO O QUADRO DAS CONDICOES SENSORIAIS GERAIS A EXIGIR NA ADMISSÃO DE PESSOAL NA MARINHA, CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS A E B AO PRESENTE DIPLOMA. O ANEXO A APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA E DISCRIMINADA DO TIPO DE DOENÇAS CAUSADORAS DE INAPTIDÃO E DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO NA MARINHA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda