Portaria 457/97
de 11 de Julho
Torna-se necessário proceder a ajustamentos às tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço na Marinha, que constituem o anexo A da Portaria 543/93, de 26 de Maio, no que se refere aos limites de altura mínimos das candidatas do sexo feminino à prestação de serviço na Marinha.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 250/92, de 11 de Novembro, o seguinte:
1.º O capítulo I do anexo A da Portaria 543/93, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO A
(ver documento original)»
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1997.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.