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Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera os anexos à Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Texto do documento

Portaria 1157/2000

de 7 de Dezembro

Na sequência do regime introduzido pelo Decreto-Lei 291/99, de 3 de Agosto, a Portaria 790/99, de 7 de Setembro, aprovou as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a observar para as respectivas admissões.

Verifica-se, todavia, que a opção assumida quanto ao aumento da altura mínima exigida para os candidatos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, embora apontando para metas desejáveis, resultou numa redução no universo de recrutamento.

Por outro lado, os requisitos das condições oftalmológicas foram aglutinados para o Exército e para a Força Aérea, mas dadas as especificidades deste ramo configura-se vantajosa a sua separação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O capítulo I das tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro (anexo A), e o anexo B à mesma portaria passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO A

Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças

Armadas

(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)

(ver quadro no documento original) [...]

ANEXO B

Quadro das condições sensoriais gerais

Otorrinolaringologia

Marinha, Exército e Força Aérea

(ver quadro no documento original)

Oftalmologia

Marinha

(ver quadro no documento original)

Exército

(ver quadro no documento original)

Força Aérea

(ver quadro no documento original)

O Ministro da defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 10 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/07/plain-123096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto-Lei 291/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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