A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os anexos à Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Texto do documento

Portaria 1157/2000

de 7 de Dezembro

Na sequência do regime introduzido pelo Decreto-Lei 291/99, de 3 de Agosto, a Portaria 790/99, de 7 de Setembro, aprovou as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a observar para as respectivas admissões.

Verifica-se, todavia, que a opção assumida quanto ao aumento da altura mínima exigida para os candidatos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, embora apontando para metas desejáveis, resultou numa redução no universo de recrutamento.

Por outro lado, os requisitos das condições oftalmológicas foram aglutinados para o Exército e para a Força Aérea, mas dadas as especificidades deste ramo configura-se vantajosa a sua separação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O capítulo I das tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro (anexo A), e o anexo B à mesma portaria passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO A

Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças

Armadas

(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)

(ver quadro no documento original) [...]

ANEXO B

Quadro das condições sensoriais gerais

Otorrinolaringologia

Marinha, Exército e Força Aérea

(ver quadro no documento original)

Oftalmologia

Marinha

(ver quadro no documento original)

Exército

(ver quadro no documento original)

Força Aérea

(ver quadro no documento original)

O Ministro da defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 10 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/07/plain-123096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto-Lei 291/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda