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Aviso 17202/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 78 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 17202/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 78 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 78 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARSA, I. P., para os seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde:

(ver documento original)

1 - Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências

1.1 - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar são as descritas no artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades referidas no ponto anterior e a desenvolver em equipas multidisciplinares nas unidades de cuidados na comunidade e unidades de saúde familiar.

2 - Índice remuneratório

De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de (euro) 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do ACES Alentejo Central I, do ACES Alentejo Central II e do ACES Alentejo Litoral, podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Condições de trabalho

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Posse do título profissional de enfermeiro;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (78), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARSA, I. P., no prazo de 18 meses contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;

f) Cédula profissional definitiva emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

g) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso.

Mais informações poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

9.2 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Enfª. Maria Perpétua Santos Picanço, Enfermeira Supervisora, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II.

1.º Vogal efectivo: Enfª. Maria Gertrudes Salsinha Neves Garcia, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Enfª. Isaura da Conceição Cascalho Serra Barreiros, Enfermeira Especialista, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I.

1.º Vogal suplente: Enfº. Amaro Fernandes Alves Júnior, Enfermeiro Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I.

2.º Vogal suplente: Enfª. Maria de Fátima Gil Garrido Lopes Rodrigues Quintela dos Reis, Enfermeira Graduada, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((5xEP) + (4xNFC) + (4xHA) + (3xAR) + (3xAF) +(1xAGCV))/20

Em que:

CF - Classificação Final;

EP - Experiência Profissional;

NFC - Nota Final do Curso de Licenciatura ou equivalente;

HA - Habilitações Académicas;

AR - Actividades Relevantes;

AF - Actividades de Formação;

AGVC - Apreciação Global do Curriculum Vitae.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita na Rua do Cicioso, n.º 18, em Évora, sendo ainda publicitada na página da ARSA, I. P., www.arsalentejo.min-saude.pt.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalentejo.min-saude.pt.

25 de Agosto de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203632456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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