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Aviso 16864/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado na categoria de técnico superior (engenharia civil e do ambiente)

Texto do documento

Aviso 16864/2010

Contratação por tempo indeterminado na categoria de técnico superior (engenharia civil e do ambiente)

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação de 2010/04/14 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior. A este procedimento é aplicável as regras constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro e artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

1 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, e para efeitos do disposto no artigo 40.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho - Área do município dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo.

3 - Habilitações literárias exigíveis - Licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente, nos termos da alª. c), n.º.1 do artº.44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3.1 - Outros requisitos - Os referidos no n.º 1 do artº.52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Descrição sumária de funções: Técnico Superior na área de Engenharia Civil e do Ambiente: Planeamento e fiscalização de obras públicas, loteamentos e obras de urbanização no âmbito das infra-estruturas hidráulicas. Conceber e analisar projectos referentes a infra-estruturas hidráulicas para lançamento de empreitadas. Assegurar a qualidade técnica e a gestão eficiente dos tempos médios de resposta da apreciação de projectos de obras particulares, obras de urbanização e loteamentos, pedidos de informação de cadastro, orçamentação de ramais e realização de vistorias. Colaborar na implementação e acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade. Colaborar na implementação do sistema de informação geográfica e participar no apoio técnico às restantes divisões dos SMSBVC.

5 - Requisitos de admissão - Estão definidos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções Públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artº8.º e alínea c) do n.º.1 do artº.44.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - Prazo-10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

6.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, Mod. 356 De 01.06.2009 disponível nos Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.

Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método de selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.3 - A apresentação das candidaturas podem ser efectuadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 8H30 às 16H30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua Frei Bartolomeu dos Mártires n.º 156 em Viana do Castelo.

6.4 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@smsbvc.pt.

6.5 - As Candidaturas devem vir acompanhadas pelo currículo do candidato, fotocópia de certificado das habilitações académicas e profissionais legalmente reconhecido, bem como a apresentação de fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no currículo.

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Divisão de Planeamento e Projecto, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

Para candidatos que sejam cumulativamente titulares de categoria e se encontrem, ou no caso de candidatos colocados em sistema de Mobilidade Especial (SME) tenham por último, se encontrado a cumprir ou a executar competências ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho.

a) Avaliação curricular - ponderação de 40 %

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 60 %

8.1 - A avaliação Curricular (AC) visa avaliar através de análise do curriculum académico e profissional (HA), a relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho (AD) obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação desempenho.

Habilitações académicas (HL) - onde se pondera a titularidade de grau académico de qualificação certificado pela entidade competente:

Doutoramento - 20 valores

Mestrado ou Pós Graduação - 18 valores

Licenciatura - 16 valores

Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as existências e as competências necessárias ao exercício da função (cursos, acções de formação, seminários, programas):

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que)32 horas - 10+1 valores cada acção

Acções de formação com duração (igual ou maior que)32 horas - 10+2 valores cada acção

Experiência profissional (EP) - considerando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Superior a 1 ano - 12 valores

Superior a 3 anos - 14 valores

Superior a 5 anos - 16 valores

Superior a 7 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec-Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita desenvolvimento-10 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

8.2 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) - com a duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:

Elevado - de 17 a 20 valores

Bom - de 13 a 16 valores

Suficiente - de 9 a 12 valores

Reduzido - de 5 a 8 valores

Insuficiente - de 0 a 4 valores

EAC = A + B + C + D/4

Valoração final:

8.3 - A valoração final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da forma abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

sendo que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

8.4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

8.5 - Métodos de Selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de Conhecimentos - ponderação 60 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 40 %;

Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim impossibilitados de comparecer ao método seguinte e consequentemente excluídos do procedimento concursal.

Prova de conhecimentos (PC); sob a forma escrita e de conhecimentos gerais e específicos, realização individual, constituída por 6 questões de desenvolvimento, com duração máxima de 1 hora e 30 minutos e classificação expressa de 0 a 20 valores, sendo o programa baseado na legislação e Bibliografia a seguir identificada.

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais de Viana do Castelo e Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana disponíveis em www.smsbvc.pt; Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, adapta à administração local o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, procede à administração autárquica o disposto na lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas; Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regula a tramitação do procedimento concursal; Lei 166-A/1999 de 13 de Maio, institui o sistema de qualidade em serviços públicos; Lei 194/2009 de 20 de Agosto, institui o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto - Regulamento geral dos sistemas prediais e públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

Decreto-Lei 18/2008, Código dos Contratos Públicos (CCP) alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro

Lei 60/2007 de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

Decreto-Lei 273/2003 de 29 Outubro estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.

Lei 60/2007 de 4 de Setembro - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de urbanização e edificação

Portaria 216-A/2008 de 3 de Março

Portaria 216-B/2008 de 3 de Março

Portaria 216-C/2008 de 3 de Março

Portaria 216-D/2008 de 3 de Março

Portaria 216-E/2008 de 3 de Março

Portaria 216-F/2008 de 3 de Março

Portaria 232/2008 de 11 de Março

Bibliografia:

Manzanares, A. A., "Hidráulica Geral", Volume II, AEIST, 1980.

Quintela, A. C. "Hidráulica", Fundação Calouste Gulbenkian, 1998, 6.ª ed.

Barbosa, J. N. "Mecânica dos Fluidos e Hidráulica Geral" (2 vol.), Porto Editora, 1985

Chow, V. T., "Open Channel Hydraulics", McGraw-Hill, 1959.

French, R. H., "Open Channel Hydraulics", McGraw-Hill, 1986.

Henderson, F. M., "Open Channel Flow", McMillan, 1966.

Lencastre, A. "Hidráulica Geral", 1983

Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08, e 04 valores.

Valoração final (VF):

A Valoração Final e consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9, 5 valores:

VF = PC (60 %) + AP (40 %)

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

9 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, de forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

A aplicação na primeira fase aos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório:

Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas, os critérios de desempate a observar são os constantes do artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série, do Diário da República, afixadas nos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artº.32.º da Portaria n.º.83.º-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º.3 do artº.30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º.1 do artº.30.º da referida Portaria n.83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do n.º 4, do artº.6.º e alínea d) do n.º.1, do artigo 54.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordem final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.º 4 do artº6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do n.º.3 do artº3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001,de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em conformidade com o artº.6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

18 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - O presente aviso, será publicado igualmente em imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artº.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Engª. José João Machado Garcez Moreira, Chefe da Divisão de água e Águas Residuais

Vogais efectivos:

Engenheiro. José Nuno Machado Pinto, Director de Departamento da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Dr.ª. Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro. António Maria Almeida Lisboa, responsável pelo Gabinete de Qualidade da Água,

Engenheiro. António Rodrigues Carvalho, Director de Departamento da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal os Serviços Municipalizados negociarão com o trabalhador recrutado, a fim de se determinar o respectivo posicionamento remuneratório, nos termos do artº.55.º da Lei n.º.12-A/2009.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos será igualmente publicitada no site dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo www.smsbvc.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

27 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1183435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-D/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os seguintes modelos de alvarás (publicados em anexo) de licenciamento de operações urbanísticas: alvará de licenciamento de operações de loteamento com e sem realização de obras de urbanização,alvará de licenciamento de obras de urbanização, alvará de licenciamento de obras de edificação,alvará de licença parcial de obras, alvará de licenciamento de obras de demolição, alvará de autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como o das suas alterações de utilização, alvará de licencia (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-F/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de aviso (publicados em anexo) a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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