Portaria 686/2000
de 30 de Agosto
A requerimento da Associação de Beneficência Casas de São Vicente de Paulo, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 572/90, de 20 de Julho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, criado pela Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo, constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamento
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2000.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)