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Portaria 572/90, de 20 de Julho

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Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 572/90

de 20 de Julho

A requerimento da Associação de Beneficência Casas de São Vicente de Paulo, com sede em Lisboa;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo, de que é titular a Associação de Beneficência Casas de São Vicente de Paulo, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento da Escola Superior de Enfermagem de S.

Vicente de Paulo, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões de especialistas que se tenham pronunciado sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo

Curso superior de Enfermagem

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/20/plain-22261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 960/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 612/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 686/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 354/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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