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Aviso 15101/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15101/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, não existindo reservas de recrutamento constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Anadia, quer na DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da entidade centralizada, e que continua a dispensar temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 23 de Abril de 2010, e nos termos do estipulado no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as disposições legais previstas no artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo período de 10 dia úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Anadia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Conforme descrição no anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Anadia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, é autorizado que o recrutamento se faça, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação datada de 23 de Abril de 2010, do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados.

5 - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou Experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - O local de trabalho: O local de trabalho compreende a área do município de Anadia.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar (dois postos) para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada a administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Anadia e na página electrónica ou ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Serviços Municipalizados de Anadia. Largo do Município - 3780-215 Anadia, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico (caso exista).

9.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.3 - A apresentação em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Currículo Profissional detalhado, datado e assinado;

g) A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.4 - Dispensa de documentos - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem no seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de Selecção:

15.1 - Métodos de Selecção e critérios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito, sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, com consulta, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração de uma hora (sessenta minutos), e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que a mesma versará sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada a administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto

Regulamento de Distribuição de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Anadia, (Disponível na página electrónica: http://www.cm-anadia.pt, no espaço "loja do Munícipe");

Regulamento do Serviços de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Anadia, (Disponível na página electrónica: http://www.cm-anadia.pt, no espaço "loja do Munícipe");

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto;

Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril (POCAL);

15.3 - Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

15.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá a duração mínima de 15 minutos, tendo por base os parâmetros abaixo definidos, que depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (MO + AT + CF + CE)/4

MO = Motivação;

AT = Atitude;

CF = Conhecimento da função;

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal.

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.30 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.10

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

15.6 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou

OF = AC x 0.60 + EAC x 0.40

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

18 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no espaço "SMAS", na página electrónica: http://www.cm-anadia.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

21 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Anadia, é publicitada na 2.ª série, do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações dos Serviços Municipalizados de Anadia, sendo também disponível na respectiva página electrónica (http://www.cm-anadia.pt), nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri:

Presidente: Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais efectivos:

1 - Engenheiro Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Dr. Pedro Miguel da Costa Pereira Dias, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

Vogais suplentes:

1 - Eng. Joaquim António de Almeida Cardoso, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng.º João Pedro Alves Santiago, Técnico Superior, dos Serviços Municipalizados de Anadia.

22.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Serviços Municipalizados de Anadia, 23 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Litério Augusto Marques.

303522888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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