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Aviso 14473/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na área de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 14473/2010

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril de 2010, faz-se público que, no seguimento da deliberação da Reunião de Câmara de 23 de Abril de 2010, e por meu Despacho 30/2010/SP, de 14 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2010, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na área profissional de Engenharia Florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), sujeito a um período experimental de 240 dias.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizado.

3 - Local de trabalho - Município de Tábua.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Unidade orgânica - Gabinete de Protecção Civil,

4.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar:

a) Elaborar o plano de actividades de protecção civil e dos planos de emergência e intervenção;

b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil e com o Serviço Regional de Protecção Civil;

c) Coordenar o sistema operacional de intervenção de protecção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

d) Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

e) Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades económicas, instalações sociais e outras, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes.

f) Promover a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matérias de auto protecção e de colaboração com as autoridades.

4.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2. 18 Anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores que já tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área profissional de Engenharia Florestal, conforme a alteração ao mapa de pessoal do Município de Tábua aprovado em Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2010, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

8.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior devidamente preenchido, do currículo vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Devem ainda ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da (s) actividade (s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);

b) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

9.5 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

10 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação, nos termos do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

10.1 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso.

i) Tipo, forma e duração - Prova teórica escrita de conhecimentos, com possibilidade de consulta, com a duração de 120 minutos;

ii) Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

iii) Programa da prova - a prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Sistema da Floresta Contra - Incêndios - Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro;

Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte - Decreto-Regulamentar 9/2006 de 19 de Julho;

Regime de Contra-Ordenações Ambientais - Lei 52/2006, de 29 de Agosto.

b) Avaliação psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

i) Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção: nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º n.º 1 alínea a) e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adopta-se ainda, este método facultativo, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

i) Por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

ii) Será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

d) Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (PC * 0,4) + (AP * 0,3) + (EPS * 0,3)

10.2 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

i) Esta baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

ii) Será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção: nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º n.º 1 alínea a) e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adopta-se ainda, este método facultativo, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

i) Por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

ii) Será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

d) Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (AC * 0,3) + (EAC * 0,4) + (EPS * 0,3)

11 - Composição do Júri:

Presidente: Eng. Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;

Vogais: Eng. Maria Luísa Nunes Marques Camacho, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimento e Eng. Sebastião Carlos Nunes Alves, Licenciado em Engenharia de Silvicultura.

Vogais suplentes: Eng. José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente e Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que)60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

16.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Data: 2 de Julho de 2010. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela, cargo: Presidente da Câmara.

303448335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-01 - Lei 52/2006 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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