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Aviso 14363/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14363/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado Carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com os artigos n.os 6.º e 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09/06/2010, que aprovou a alteração ao Mapa de Pessoal para 2010, e subsequente aprovação em reunião ordinária da Assembleia Municipal no dia 18/06/2010, que em simultâneo emitiu parecer favorável aos recrutamentos, em conformidade com o n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 11 do artigo 23 do Orçamento de Estado para 2010, aprovado pela Lei 3 -B de 2010, de 28 de Abril, se encontra aberto pelo prazo 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento Concursal Comum para a preenchimento de dois postos de Trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na Carreira/categoria - Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Informática.

Referência B - 1 posto de trabalho na Carreira/categoria - Técnico Superior - Licenciatura em Gestão de Empresas.

2 - Atribuição, competência ou actividade:

Referência A - na área da Informática, para analisar os requisitos dos sistemas de informação que satisfaçam os serviços da Autarquia, gerir as configurações físicas das aplicações instaladas para o funcionamento dos serviços, estudar e definir as regras de segurança das aplicações colaborar na melhoria dos sistemas de informação garantindo a sua integração, normalização e coerência, colaborar nos estudos necessários para os sistemas de informação, colaborar na instalação das aplicações informáticas e nos procedimentos da recuperação em caso de falha, assegurar o suporte ao conjunto de software aplicacional ERP AIRC 2000, realização e ou suporte à realização de testes com hardware, software e meios de comunicação, conforme anexo à Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, referido no art.49.º, n.º 2, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

Referência B - tarefas inerentes ao funcionamento do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, tendo por objectivos: divulgar as potencialidades concelhias para a promoção/reforço da base económica; promover acções para a captação de novos investidores e apoiar a instalação de novas empresas; apoiar a colaboração com os agentes económicos na obtenção de financiamentos; disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários; assegurar a recolha e tratamento de elementos de carácter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de actividades já instaladas, apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, conforme anexo à Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, referido no art.49.º, n.º 2, da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Local de trabalho: área subjacente ao Município de Cuba.

4 - Horário de Trabalho: O trabalhador cumprirá um horário semanal de 35 horas de segunda a sexta-feira, compreendido entre as 9h-12.30h e 14h-17.30h.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efectuado numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com a tabela remuneratória prevista no Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, após a negociação entre os candidatos e esta entidade empregadora pública, e terá lugar após o termo do procedimento Concursal.

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: O constante na al. c), do n.º 1, artigo 44.º da mesma lei, ou seja os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de licenciatura em:

Referência A - Engenharia Informática.

Referência B - Gestão de Empresas.

7.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta Prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.5 - Conforme Despacho do Presidente da Câmara, de 24 de Junho de 2010, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação.

8.2 - Documentação a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão;

- Curriculum vitæ, actualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no CV que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos;

- Declaração emitida pelo órgão ou Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, com tempo de serviço respectivo para ambas e a actividade que executa, se aplicável.

- Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicitada, se aplicável.

A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Métodos Obrigatórios:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Assumirá a forma escrita e será de realização individual com questões de desenvolvimento, com consulta da legislação não comentada/anotada, que terá a duração de 2 horas.

9.1.1.2 - Programas das provas:

Referência A - Legislação: incidirá sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, 28 de Dezembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção actual; Lei 67/98, de 26/10- lei da Protecção de Dados Pessoais; Lei 109/2009, de 15/09 - Lei do Cibercrime; Regime Jurídico dos documentos electrónicos e assinatura digital - Decreto-Lei 290-D/1999, de 22 de Agosto, alterado pelo Dec. -Lei 62/2003, de 3 de Abril, Dec. Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho;

Temáticas técnicas: software aplicacional ERP AIRC 2000, Redes cisco, Sistemas Operativos Windows e Linux, Virtualização.

Referência B - Legislação: incidirá sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Enquadramento Nacional do Quadro de Referência Estratégico Nacional - Dec. -Lei 65/2009, de 20 de Março; Regulamento Base do Sistema de Incentivo à Inovação - Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril; Regulamento Base do Sistema de Incentivo à Qualificação - Portaria 353-A/2009, de 3 de Abril; Regulamento Base do Sistema de Incentivo à Investigação e Desenvolvimento - Portaria 353-B/2009, de 3 de Abril; Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à criação do próprio Emprego (PAECPE) - Apoios do IEFP para desempregados - Portaria 985/2009, de 4 de Setembro; Sistema de incentivos a projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) - Despacho 27915 - B/2009; Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) - Portaria 520/2009, que regulamenta o eixo 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de emprego do PRODER; Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) - Portaria 521/2009, de 14 de Maio, que regulamenta o eixo 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida do PRODER.

9.1.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

9.1.2.1 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

- Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

- Na Última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que corresponde a seguinte valoração, 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

9.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Avaliação da Entrevista Profissional de Selecção é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

9.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %, em que, CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 9.1.e 9.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

10.1 - Métodos obrigatórios:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), este último se aplicável. A ponderação dos factores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao curriculum vitæ. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.2 - Método Complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Avaliação da Entrevista Profissional de Selecção é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %, em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista profissional de Selecção.

11 - Cada um dos métodos ou fases de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

13 - As actas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

15 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, O júri terá a seguinte composição:

Referência A - Presidente: Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Administração Geral; Vogais efectivos: Nuno Gaspar de Almeida Mourinho, Especialista de Informática de Grau I, nível 2, da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião, técnica superior da Câmara Municipal de Cuba; Vogal Suplente: Cármen das Dores da Silva Arrojado Estrela, técnica superior da Câmara Municipal de Cuba.

Referência B - Presidente: Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Administração Geral; Vogais efectivos: Cármen das Dores da Silva Arrojado Estrela, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião, técnica superior da Câmara Municipal de Cuba; Vogal Suplente: Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, da Câmara Municipal de Cuba.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º da mesma portaria, de acordo com o disposto na al. a), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, isto é por e-mail com recibo de entrega da notificação.

18.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de selecção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção.

21 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extracto.

22 - Esclarecimento Final - quando não são feitas referências específicas a cada um dos concursos, as regras definidas no aviso aplicam-se a todos.

Paços do Município de Cuba, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

303480192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 3 - Presidencia do Ministério

    Aprova o Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 62/2003 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães, distrito de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 520/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 521/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 65/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Valongo do Vouga, no município de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Portaria 985/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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