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Aviso 13603/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13603/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional e categoria de assistente operacional.

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra de 30 de Dezembro de 2009, no uso de competência própria, e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e da Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para a ocupação de catorze postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra

4 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

4.1 - Referência A1 - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional;

4.1.1 - Actividade - assegurar a actividade do Centro Hospitalar na área de condução de veículos oficiais, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.1.2 - Perfil de competências - Experiência profissional comprovada com a actividade a desenvolver.

4.1.3 - Dada a natureza das funções a desempenhar, exige-se a habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros (Tipo B).

4.2 - Referência A2 - 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

4.2.1 - Actividade - assegurar a actividade do Centro Hospitalar nas áreas do internamento, consulta e farmácia, exercendo funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

4.2.2 - Perfil de competência - Experiência profissional comprovada com a actividade a desenvolver. Conhecimentos na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes, dentro e fora das instalações e higiene das instalações e equipamentos.

4.3 - Referência A3 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

4.3.1 - Actividade - Assegurar a actividade do Centro Hospitalar na área do tratamento de roupas, exercendo funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

4.3.2 - Perfil de competências - Experiência comprovada com a actividade a desenvolver. Conhecimentos na área de lavagem, tratamento e distribuição de roupas hospitalares e de doentes e na higiene das instalações e equipamentos.

4.4 - Referência A4 - 1 de posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

4.4.1 - Actividade - Assegurar a actividade do Centro Hospitalar na Central de Resíduos, exercendo funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

4.4.2 - Perfil de competências - Experiência comprovada e conhecimentos relacionados com os tipos de resíduos e a sua classificação (urbanos e específicos hospitalares); recolha de resíduos e sua armazenagem; transporte de resíduos e sua armazenagem; ecopontos e ecocentros; separação, reutilização e reciclagem de resíduos.

4.4.3 - Pretende-se que os candidatos possuam carta de condução para efectuar o transporte em viaturas, tipo triciclo ou carta de condução, do tipo B.

4.5 - Referência A5 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

4.5.1 - Actividade - Assegurar a actividade do Centro Hospitalar nas áreas de Parques e Jardins, exercendo funções de natureza executiva, de carácter manual e mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

4.5.2 - Perfil de competências - conhecimentos sobre escolha e preparação de terrenos, de acordo com a cultura a efectuar, utensílios necessários nas tarefas a efectuar; utilização de fertilizantes e sua aplicação; execução e manutenção de jardins; utilização de ferramentas manuais e mecânicas; modalidades de rega; condução de máquinas agrícolas, tipo dumper.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Âmbito de recrutamento - Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/09/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/09/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7 - Requisitos de admissão - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos.

- 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31-12-1966(n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

- 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

- 9.º ano de escolaridade para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

7.3 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7.4 - Os candidatos são dispensados, de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um deles, a situação em que se encontram.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A72008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será o que resultar de negociação, após o termo do procedimento concursal.

10 - Constituem factores preferenciais:

- Experiência profissional em Hospitais Psiquiátricos e Centros Hospitalares Psiquiátricos.

11 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data de apresentação de candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra e na sua página electrónica em www.chpc.min-saude.pt, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na Unidade Sobral Cid, sita na Conraria, Apartado 1, 3031-801 Ceira, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 13 horas e as 14 horas às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido, até ao termo do prazo fixado no aviso.

12.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 8 de Maio.

12.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel.

12.3 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados, assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):

a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento, legalmente reconhecido para o efeito, conforme disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertença do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A72008 de 27 de Fevereiro);

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho.

13 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho, inerentes às funções de assistente operacional, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A72008 (LVCR) e no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

13.1 - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;

13.2 - E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Valoração dos métodos de selecção

14.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo que à prova de conhecimentos e à avaliação curricular são atribuídas a ponderação de 70 % e à entrevista profissional de selecção de 30 %, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 70 % PC + 30 % EPS = 100 %

CF = 70 % AC + 30 % EPS = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

14.2 - A Prova de Conhecimentos: reveste a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos directamente relacionados com a exigência da função e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Princípios gerais da política da saúde;

b) Regime de vinculação, carreiras, remunerações e protecção social dos trabalhadores;

c) Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Contrato de trabalho em funções públicas;

f) Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

g) Código do Procedimento Administrativo;

h) Regime Jurídico de Gestão Pública dos Hospitais SPA.

14.2.2 - A legislação à preparação dos temas é a seguinte:

a) Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações dadas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro - Estabelece as disposições e princípios gerais da política de saúde no âmbito nacional;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) - Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (PSTFP) - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA) aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

g) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

h) Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto - Regulamenta o regime jurídico da gestão hospitalar dos hospitais do sector público administrativo (SPA).

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.5 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica, www.chpc.min-saude.pt

15 - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através de preenchimento do formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponibilizado em www.chpc.min-saude.pt, sendo a sua utilização obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Os candidatos podem solicitar, através de requerimento, ao presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.

18 - Motivos de exclusão:

18.1 - São, designadamente, motivo de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legalmente previstos.

18.2 - São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como na classificação final.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica, www.chpc.min-saude.pt.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento disciplinar e, ou penal, nos termos da lei geral.

23 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Cassilda Domingues Santos, Enfermeira Supervisora do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Maria Fernanda de Matos Ferreira Dias, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar psiquiátrico de Coimbra, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria do Carmo Ferreira Batista Monteiro, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Lina Marques Silva Luís, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

2.º Vogal suplente - Luísa Maria Correia Borges, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

24 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

2010-07-02. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida, Dr.

203445119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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