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Aviso 13497/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o lugar de técnico superior da área de arquitectura e assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 13497/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, e 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, conforme ofício n.º 2155 de 30 de Abril referência 551/DRSP/21.0/2010, quer no Município de Monforte, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monforte, de 9 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, designados no mapa de pessoal deste Município, aprovado pela Assembleia Municipal em 09 de Fevereiro de 2009.

Referência A - 1 Técnico Superior na área funcional de Arquitectura;

Referência B - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

2 - Descrição sumária das funções: Concurso A - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidas na alínea a), no n.º 1, do artigo 49.º da mesma lei ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exerce com autonomia e responsabilidade funções relacionadas com o desenvolvimento de tarefas de arquitectura de carácter geral, tais como projectos, organização e gestão de projectos e de carácter mais específico como o planeamento das necessidades de materiais, exerce tarefas nos domínios da gestão da produção da qualidade da manutenção e produção (no projecto, no planeamento, na preparação, na execução e no controlo).

Concurso B - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo citado alínea c), n.º 1, do artigo 49.º ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

3 - O presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental, de acordo com o estabelecido no artigo 18.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, datada de 17 de Março de 2010.

4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de Março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e Portarias 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos gerais de admissão, ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos enunciados no artigo 8.º, da LVCR nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Referência A - Possuir Habilitação Académica ao nível da Licenciatura;

9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Condição preferencial: Referência A - Ser detentor de Licenciatura na área de Arquitectura.

Referência B - Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

10 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o Município de Monforte, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página electrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.

11.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efectuada, pessoalmente, das 9,30 h às 12,30 h e das 14h às 17,30 h, na Secção de Gestão de Recursos Humanos e formação ou enviadas através de correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Monforte, Apartado 4 7450-909 Monforte.

11.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1,2,3 e 6 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro) e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto se tal facto for afastado por escrito:

CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Ou, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial os métodos de selecção são os seguintes, a não ser que requeira por escrito a sua substituição pela Prova Teórica de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Referência A e B

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442-91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Referência A

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Referência A

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência A e B

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Referência A e B

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 11 de Setembro;

Referência A

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE):

Lei 555/99, de 16 de Dezembro;

Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Referência A

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos:

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março;

Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios:

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de reduzido ou insuficiente.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, será valorado de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: Experiência profissional, fluência verbal, conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento.

13.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de função exercida e avaliação de desempenho;

13.5 - A entrevista da avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página electrónica www.cm-monforte.pt.

15 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, Responsável pela área Administrativa;

Vogais efectivos - Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior na área Jurídica e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior na área de Arquitectura na Câmara Municipal de Fronteira;

Vogais suplentes - Luís Miguel Sousa Parreiras, Técnico Superior na área de Gestão e Lina Maria Barreto Barroqueiro, técnica superior na área de Engenharia Civil.

Referência B

Presidente - António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior responsável pela área Administrativa;

Vogais efectivos - Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior na área Jurídica e José Joaquim Prates Coelho, Encarregado do Pessoal Assistente Operacional;

Vogais suplentes - Luís Miguel Sousa Parreiras, Técnico Superior na área de Gestão e Victor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico, da Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

O Município de Monforte, 28 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

303429932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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