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Aviso 13486/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13486/2010

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 12 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico, (carreira e categoria de Assistente Técnico) para exercer funções no Município de Baião, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: "Executar as tarefas administrativas necessárias à Divisão, assegurando as ligações funcionais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução dos processos, assuntos e tarefas comuns; assegurar a organização, tratamento e movimento de processos, expediente e documentação da Divisão; exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas".

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisitos Especiais:

Garantir o apoio logístico, material e técnico para funcionamento da Comissão de Protecção a Crianças e Jovens do Concelho de Baião;

Garantir apoio logístico ao Programa de Fundo de Solidariedade Social;

Orientação para os resultados e para o Serviço Público.

Para além destas actividades/competências pretende-se um candidato cujo perfil seja adequado ao desempenho das referidas actividades, nomeadamente:

Experiência devidamente comprovada nas áreas postas a concurso;

Participação, devidamente comprovada, nas acções de formação relacionadas com as áreas postas a concurso.

4.1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

4.1.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 12 de Maio de 2010, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

5 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo profissional do candidato detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data da realização e duração, fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos de 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Baião, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação e a declaração de vínculo, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

9 - O método de selecção será a Prova de Conhecimentos (PC). Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção aplicado será Avaliação Curricular (AC).

10 - Por razões de urgência e celeridade, e ainda pelo facto da previsibilidade de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, e ainda por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta do valor obtido no respectivo método de selecção.

12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A P C terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 2,00 horas sendo de realização individual, incidindo sobre os temas:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Regulamento do Fundo de Solidariedade Social do Município de Baião, publicado do Diário da República, n.º 8, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2009.

Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valore, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas - HA

Formação Profissional - FP

Experiência Profissional - EP

Avaliação de Desempenho - AD

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no hall de entrada dos Paços do Município e divulgado no site www.cm-baiao.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no hall de entrada do edifício dos Paços do Município e divulgada no site www.cm-baiao.pt.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel Eduardo Guisado de Gouveia Durão, Vereador do Assuntos Sociais;

1.º Vogal Efectivo: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Susana Maria da Fonseca Monteiro, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Maria Odete Lopes Machado Vaz, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Ana Paula Pinto Carneiro, Assistente Técnica.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

21 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.

Paços do Município de Baião, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

303402189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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