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Aviso 13250/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 13250/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 01 de Junho de 2010, deliberou abrir pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, nos termos da al. a), artigo 3.º do mesmo diploma, que se destina à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Âmbito do Recrutamento - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

8 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Direito.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados e no site oficial (www.smtuc.pt).

9.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria Geral ou na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas, ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado, para Guarda Inglesa - Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria;

9.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Critérios Gerais (nos termos previstos nos artºs 53.º da LVCR, e 6.ºe 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 % (valorado de 0 a 20 valores);

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 % (valorado de 0 a 20 valores);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 % (valorado de 0 a 20 valores).

10.1.1 - Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão: VF=0,4PC + 0,3AP + 0,3EPS

10.1.2 - Prova de Conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções inerentes ao Técnico Superior - Licenciatura de Direito e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Este prova de natureza teórica terá a duração de noventa minutos e versará sobre a legislação (que poderá ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada) abaixo discriminada:

Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estrutura da Administração Pública (Constituição da República Portuguesa - CRP);

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Códigos dos Contratos Públicos (Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II);

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Orgãos Municipais e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro);

Procedimento Concursal (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

10.1.3 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e comunicado aos candidatos a quando da notificação da data desta prova.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.1.4 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a avaliar: Experiência Profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação.

Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10.2 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 1.1):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

10.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão: VF = 0,45AC + 0,55EAC

10.2.2 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

Sendo: HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas: 1 valor; Cursos com duração (maior que) 7 horas e (igual ou menor que) 21 horas: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 21 horas e (igual ou menor que) 35 horas: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 35 horas: 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

(igual ou menor que) 6 meses: 04 valores; (maior que) 6 meses e (igual ou menor que) 1 ano: 08 valores; (maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 1 ano e 6 meses: 12 valores;

(maior que) 1 ano 6 meses e (igual ou menor que) 2 anos: 16 valores; e (maior que) 2 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

10.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação; Capacidade de argumentação.

Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

11 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção dos procedimentos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em referência, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica (www.smtuc.pt)

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e disponibilizada na respectiva página electrónica (www.smtuc.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Paula Cristina Rodrigues Moreira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Vogais efectivos

António Santo Alves da Cunha - Técnico Superior - que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro - Técnico Superior

Vogais suplentes

Sandra Isabel Gonçalves Correia - Chefe de Divisão de Serviços Financeiros

Vítor Manuel Silva Gonçalves - Técnico Superior

Coimbra, 21 de Junho de 2010. - O Administrador Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

303398059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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