Portaria 92/86
de 18 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;
Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos organismos utilizadores dos funcionários do ex-quadro geral de adidos;
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria 1081/80, de 19 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 147/84, de 14 de Março, 175/84, de 28 de Março, 939/84, de 19 de Dezembro e 48/85, de 24 de Janeiro, e pelo 113/80, de 12 de Maio e 537/80, de 7 de Novembro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos).">Decreto-Lei 153/85, de 9 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.
MAPA
(ver documento original)