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Aviso 12711/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12711/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despachos da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datados de 9 de Junho de 2010, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - Departamento de Gestão de Recursos Humanos; Divisão de Bibliotecas e Arquivo; Divisão de Desporto; Divisão de Cultura e Recreio; Divisão Social, Cultural e de Ensino - 6 postos de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente - 4 postos de trabalho;

Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) - Divisão de Obras Municipais - 2 postos de trabalho;

Referência D: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) - Divisão de Obras Municipais - 3 postos de trabalho;

Referência E: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Pintor) - Divisão de Obras Municipais - 1 posto de trabalho;

Referência F: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) - Divisão de Obras Municipais - 3 postos de trabalho;

Referência G: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Electricista) - Divisão de Obras Municipais - 1 posto de trabalho;

Referência H: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro) - Divisão de Obras Municipais - 2 postos de trabalho;

Referência I: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos) - Divisão de Obras Municipais - 1 posto de trabalho;

Referência J: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Coveiro) - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente - 3 postos de trabalho;

Referência K: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Impressor de Artes Gráficas) - Divisão de Informação e Relações Públicas - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Referência A: Assegurar a recepção, registo e entrega do expediente; Assegurar a articulação entre serviços, internos e externos; Efectuar o arquivo da documentação.

Referência B: Efectuar a varredura manual e mecânica; Recolha de Molok's, contentores e de lixo grosso.

Referência C: Condução de todo o tipo de máquinas e outros veículos pesados; Verificar os níveis da viatura e cuidar do seu estado de conservação.

Referência D: Condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens; Transporte de crianças em idade escolar; Manutenção das viaturas em bom estado de conservação e apresentação, o que inclui lavagem da viatura, verificação de níveis.

Referência E: Preparação de superfícies várias e aplicação de tintas ou vernizes e outros produtos da mesma natureza; Lavagem e reparação de superfícies.

Referência F: Executar trabalhos de alvenaria de tijolo ou bloco de betão, trabalhos de reparação e manutenção; Realizar obras de maior complexidade e dimensão.

Referência G: Instalação e reparação de circuitos e aparelhagem eléctrica; Manutenção das redes eléctricas do município; Renovação de circuitos eléctricos antigos ou degradados; Reparação ou substituição de equipamentos com avaria.

Referência H: Execução de trabalhos em madeira mediante desenho, assentamento e montagem de portas, janelas, rodapés, etc. e executa também reparação de peças velhas; Execução de trabalhos em madeira através de molde fornecidos; Assentamento e montagem de elementos em madeira tais como portas janelas, rodapés, escadas, etc. Reparação de elementos de madeira;

Referência I: Reparação de pavimentos, quer em betonilha quer de terra batida ou outros; Limpeza de bermas, valetas e aquedutos para garantir o bom funcionamento dos sistemas de escoamento de águas pluviais; Desobstrução de vias em caso de ocorrências extraordinárias.

Referência J: Abertura e Aterro de Sepulturas; Depósito e levantamento de restos mortais; Cuidar do sector de cemitério que lhe está atribuído.

Referência K: Impressão Gráfica; Preparar os papéis e outros consumíveis; Assegurar a manutenção do equipamento; Imprimir toda a documentação municipal.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:

Referência A, B, E, F, G, H, I, J: Escolaridade mínima obrigatória;

Referência C: Escolaridade mínima obrigatória e carta de condução, categoria B;

Referência D: Escolaridade mínima obrigatória e carta de condução, categoria C;

Referência G: Escolaridade mínima obrigatória e carteira profissional de electricista;

Referência K: Escolaridade mínima obrigatória e carteira profissional de Litografo, categoria de oficial e especialidade de impressor.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia da carta de condução (apenas Referência C e D)

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

11 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Comum a todas as referências: lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 3-B/2010 de 28/04; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09.

Acresce ainda às Referência C e D: Código da Estrada.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.2 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos. A avaliação psicológica pode comportar uma ou duas fases eliminatórias de per si. A valoração será efectuada da seguinte forma: 1) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas Apto e Não Apto; 2) na segunda fase e ultima fase do método, para os candidatos que o tenham, completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto na primeira fase ou os níveis classificativos de Reduzido ou Insuficiente na segunda e ultima fase.

12.3 - Exceptua-se dos métodos de selecção atrás mencionados, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % PC + 25 % AP

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

Ou

OF = 75 % AC + 25 % EAC

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho (placar do D.G.R.H.) e disponibilizada no sitio da internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

17 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo;

Vogais efectivos - Joaquim Alves Duarte, Chefe da Divisão de Desporto e Maria Conceição Almeida Duarte Fernandes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Sónia Cristina Marques Rodrigues Dias, Assistente Técnica e Célia Maria Amieiro de Sousa Morgado, Assistente Técnica.

Referência B: Presidente - José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Luis Gregório Espingardeiro Antas, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes - Fernando Gonçalves Ramalho, Encarregado Operacional e Sonia Cristina Simões Conceição, Assistente Operacional.

Referência C e D: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Valentino Agostinho Rodrigues, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Cidalisa Conceição Ilhéu Frade Ventura, técnica superior e Maria Cândida Nunes Santos Balegas, Assistente Técnica.

Referência E: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Manuel Martins Rego, Encarregado Operacional e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, Técnico Superior e José Luís Ferreira, Encarregado Operacional.

Referência F: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, Técnico Superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Manuel Martins Rego, Encarregado Operacional e José Luís Ferreira, Encarregado Operacional.

Referência G: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, Técnico Superior e Luis Manuel Crespo Courinha Pereira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Fernando Madeira Eusébio, Assistente Operacional.

Referência H: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, Técnico Superior e João Manuel Malhão Soares Canastreiro, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Manuel Martins Rego, Encarregado Operacional.

Referência I: Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, Técnico Superior e Joaquim Vicente Ramalho, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Manuel Martins Rego, Encarregado Operacional.

Referência J: Presidente - José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - Custódio Manuel de Bastos Palhais, Técnico Superior e Cecília Maria Rato Caldes, Assistente Técnica;

Vogais suplentes - Maria Conceição Almeida Duarte Fernandes, Coordenadora Técnica e Sónia Cristina Simões Conceição, Assistente Operacional.

Referência K: Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Vogais efectivos - Elsa Maria Patrocínio da Conceição, técnica superior e Duarte Sérgio Tardão Crispim, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Luís Miguel Monteiro Gervásio, Técnico Superior e Eduardo Jorge Teixeira Bandeira Martins, Assistente Técnico.

17.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do juri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Montijo, 17 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

303389376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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