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Aviso 12683/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para celebração de dois contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12683/2010

Abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de diversos postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de despachos do Senhor Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho, n.os 72, 74 e 75, datados de 4 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Encarregado Operacional - Sector de Ambiente e Salubridade Publica, da Divisão de Obras Municipais;

Ref. B) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, adstrito ao Sector de Armazéns, Oficinas, Máquinas e Viaturas, da Divisão de Obras Municipais.

2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Ref. A)

Funções de Chefia do pessoal da carreira de assistente operacional;

Coordenação Geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob a sua supervisão.

Ref. B)

Executar tarefas administrativas de carácter geral relacionadas com o sector:

Manter organizado e actualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;

Organizar e controlar um plano de utilização das viaturas municipais, garantir que os livros de utilização por viatura são devidamente preenchidos, garantindo o devido arquivamento dos mesmos, tal como, controlar a utilização das viaturas de acordo com as regras estabelecidas para o efeito;

Organizar e controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas assim como os respectivos programas de manutenção preventiva;

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Ref. A) Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e detentores de escolaridade obrigatória;

Ref. B) Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou não, e detentores do 12.º Ano de Escolaridade.

Nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do acima referido, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação Jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho n.os 72 e 73 do Senhor Presidente, de 4 de Junho de 2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocopia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

9.4 - No caso de opção, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no ano de 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

9.5 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar actividades diferentes das publicitadas e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção:

10.1.1 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas;

Ref. A)

Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril de 2009 - Regulamenta a protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente;

Portaria 851/2009, de 7 de Agosto de 2009 - Aprova as Normas Técnicas Relativas à Caracterização de Resíduos Urbanos;

Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto - Estabelece o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro.

Ref. B)

Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e declaração de rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro - Lei das Finanças Locais;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da Legislação Supra mencionada desde que não anotada nem comentada.

10.1.2 - Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

10.2.1 - Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.1

OF = 40 % PC + 30 %AP + 30 %EPS

em que:

OF - Ordenação final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 10.2

OF = 40 % AC+ 30 %EAC + 30 %EPS

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5, em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que tenham obtido a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Ref. A)

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, do Município de Aljezur.

Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Dina Lúcia Batista Gregório e Maria do Carmo Candeias Ferreira, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.

Ref. B)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur.

Vogais efectivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, técnica superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, Coordenador Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Dina Lúcia Batista Gregório, técnica superior e Paula Cristina de Jesus, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

17 - De acordo com o n.º 3 dos art.os 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Consulta a ECCRC - não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Aljezur, 7 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303351604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Portaria 851/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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