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Aviso 12387/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior - área de serviço social

Texto do documento

Aviso 12387/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Serviço Social, previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro (DRC) do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.).

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho para o desempenho de funções de actividades de desenvolvimento de programas e acções visando a dimensão social da intervenção nas dependências: prevenção, tratamento, reinserção social e redução de riscos e minimização de danos. Promover actividades no âmbito do desenvolvimento de competências pessoais e sociais, de forma a mediar relações familiares, educacionais, sociais e comunitárias.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., CRI de Castelo Branco, sito na Rua Frederico Ultrich, n.º 47, 6000-124 Castelo Branco.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável e sem relação jurídica.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Serviço Social.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

15 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

16 - Documentos: Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a carreira e categoria;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativas das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

17 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

18 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

20.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

20.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

20.3 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos teóricos e ou práticos sobre matérias relacionadas com a especificidade da intervenção do Serviço Social, no âmbito do Trabalho Social Moderno, no contexto da habilitação e ou reabilitação da pessoa com comportamentos desviantes;

Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.; Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

Regulamento de Organização e Funcionamento do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

Regulamento de horário de trabalho do IDT, IP;

Código do Procedimento Administrativo;

Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP

20.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

20.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

21 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Jorge Neves Rosário, Técnico Superior de Serviço Social e Director da Comunidade Terapêutica "Arco-Íris".

Vogal Efectivo: Cristina Maria Nogueira Roma - técnica superior de Serviço Social do Centro de Respostas Integradas de Coimbra - substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Maria Elisabete Carvalho Abreu - técnica superior de Serviço Social do Centro de Respostas Integradas de Coimbra.

Vogal Suplente: Maria Celina Capão Lourenço França Alves - técnica superior de Serviço Social e Directora do Centro de Respostas Integradas de Aveiro.

Vogal Suplente: Maria Margarida Lobo Amaral Campos Gil - técnica superior de Serviço Social do Centro de Respostas Integradas de Coimbra.

22 - Publicitação:

22.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Delegação Regional do Centro do IDT, IP sita na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra e no Centro de Respostas Integradas de Castelo Branco, sito na Rua Frederico Ultrich, n.º 47, 6000-124 Castelo Branco.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86 - 3001-601 Coimbra.

22.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

23 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Craig, R. "Entrevista clínica e diagnóstica". Artes Médicas. Porto Alegre. 1991.

Ministério da Saúde. "Estratégia Nacional de luta contra a droga e toxicodependência". Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Lisboa. 2006.

Palminha, M. & Col. "Os filhos dos toxicodependentes - novo grupo de risco bio-psico-social". Prémio BIAL Medicina 1992. ASA Editores. Porto 1993.

Weisshaupt, J. "As funções sócio-institucionais do serviço social". Cortez Editores. 1984.

Ausloss. G. "A competência das famílias". Climepsi Editores. Lisboa. 1996.

Campanini. A. & Luppi, F. "Serviço social y modelo sistémico". Paidós Ibérica, SA. Barcelona. 1988.

Adams, R. & Al.. "Social Work - Themes, issues and critical debates". Aardvark Editorial. Suffolk. 1998.

Faleiros. V. "Estratégias em serviço social". Cortez Editora. S. Paulo. 1997.

Lowenstein. W. & Al. "A metadona e os tratamentos de substituição". Climepsi Editores. Colecção Alcoolismo e Toxicomanias Modernas 3. Lisboa. 1998.

Marlatt. G. & Gordon. J. "Prevenção da recaída". Artes Médicas Editores. Porto Alegre. 1993.

Gonçalves. L. & Al "Perturbações da personalidade". Edição Medilabial. Porto. 1997.

Colle. F. "Toxicomanias, sistemas e famílias". Climepsi Editores. Colecção Alcoolismo e Toxicomanias Modernas 6. Lisboa. 2001.

Shuckit. M. "Abuso de álcool e drogas". Climepsi Editores. Colecção Alcoolismo e Toxicomanias Modernas 2. Lisboa. 1998.

Delaire. G. "A entrevista nos exames e concursos". Porto Editora. Colecção Saber e Aprender. Porto. 1993.

Relvas. A. "O ciclo vital da família - perspectiva sistémica". Edições Afrontamento. Porto. 1996.

McGoldrick. M & Gerson. R. "Genogramas en la evaluacion familiar". Gedisa Editorial. Barcelona. 1987.

Stel. J & Al. "Manual prevenção - álcool, drogas e tabaco". Publicação do Instituto Português da Droga e Toxicodependência. Lisboa. 1998.

Patricio. L. "Face à droga como (re)agir?". Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. Lisboa. 1991.

Xiberras. M. "A sociedade intoxicada". Instituto Piaget. Colecção Epistemologia e Sociedade. Lisboa. 1997.

Braconnier. A. & Marcelli. D. "As mil faces da adolescência". Climepsi Editores. Colecção Confrontações. Lisboa. 2000.

Idáñez. M. & Ander-Egg. E. "Diagnóstico social". - Conceptos e metodologia Instituto de Ciências Sociales Aplicadas. Madrid. 1999.

Núcleo de Reinserção do IDT, IP. "Manual de boas práticas sobre reinserção - Enquadramento teórico". Edição do Instituto da Droga e Toxicodependência. Lisboa. 2007.

Dias. L. "As drogas em Portugal - O fenómeno e os factos jurídico-políticos de 1970 a 2004". Pé de Página Editores. Coimbra. 2007.

Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência. "Linhas orientadoras para avaliação de acções de prevenção da toxicodependência - Manual para planeamento e avaliação de programas". Instituto Português da Droga e da Toxicodependência. Lisboa. 1998.

Ló. A. "Contextos de trabalho e processos de integração de toxicodependentes". Instituto da Droga e Toxicodependência. Lisboa. 2007.

26.Calado. V. "Drogas sintéticas, mundos culturais, musica, transe e ciberespaço". Instituto da Droga e Toxicodependência. Lisboa. 2006.

Borges. C. & Filho. H. "Alcoolismo e toxicodependência". Climepsi Editores. Colecção Usos, Abusos e Dependências. Lisboa. 2004.

Fernandes. E. "Por uma carta ética da intervenção social". In Revista Intervenção Social, n.º 19, CESDET. 2004.

Christo. F. "Boas práticas no atendimento". In Revista Qualidade na Saúde. Projecto Manuais da Qualidade para Admissão e Encaminhamento de Utentes. Instituto Português da Qualidade. Lisboa. 2003.

Christo. F. "Certificação do serviço - Um compromisso com a tranquilidade". In Revista Qualidade na Saúde. Projecto Manuais da Qualidade para Admissão e Encaminhamento de Utentes. Instituto Português da Qualidade. Lisboa. 2003.

Instituto Português da Qualidade. "Norma Portuguesa ISSO 9001-2008: Sistemas de Gestão da Qualidade". Lisboa. 2008.

Leshner. A. "Principles of drug addiction treatment - A research-based guide". National Institute on Drug Abuse. National Institute of Health. www.nida.nih.gov. 1999.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro):

Lei Orgânica do IDT, IP (Decreto-Lei 221/2007, de 29 Maio);

Estatutos do IDT, IP (Portaria 648/2007, de 30 Maio);

Regulamento de organização e funcionamento do IDT, IP, (Despacho Normativo 51/2008, de 15 Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro);

Regulamento de horário de trabalho do IDT, IP, (Deliberação 1148/2008, publicado no DR n.º 77, de 18 de Abril);

Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga e Toxicodependência;

Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 Setembro);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (n.º 58/2008, de 9 Setembro);

Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro);

Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, 28 Dezembro);

Requisitos a observarem no estabelecimento de convenções entre o IDT, I. P., e entidades privadas (Despacho Normativo 18683/2008, de 14 Julho);

Regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes (Lei 30/2000, de 29 Novembro);

Regulamento do programa de troca de seringas (Despacho 22144/2007, de 21 Setembro);

Regulamento da criação e certificação dos pontos de contacto e informação (Portaria 1112/2001, de 20 Setembro);

Regulamento da criação e funcionamento de equipas de rua (Portaria 1114/2001, de 20 Setembro);

Regime geral das politicas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos (Decreto-Lei 183/2001, de 21 Junho);

Plano Nacional do Álcool (disponível no site do IDT, IP);

Regulamentação do Plano Operacional de Respostas Integradas (Portaria 131/2008, de 13 Fevereiro).

4 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203380132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-20 - Portaria 1112/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento da Criação e Certificação de Pontos de Contacto e Informação.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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