1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 01 de abril de 2015 e da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal na carreira de Técnico Superior na área de Investigação Social Aplicada.
2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".
2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Caracterização do posto de trabalho - Execução de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão nas diversas matérias inerentes à gestão dos recursos humanos nomeadamente processamento dos vencimentos dos trabalhadores da Autarquia, acompanhamento da aplicação do SIADAP, controle e tratamento do registo de assiduidade.
4 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.
5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei no Orçamento de Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será: 2.ª posição, nível 15, (1.201,48(euro).
6 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que é possível proceder ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2015, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE/2015.
8 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completa;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 - Requisitos habilitacionais - Licenciatura em Investigação Social Aplicada.
9.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-castroverde.pt e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade, NIF ou cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;
f) A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período não superior a três anos.
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionados no ponto 1 do presente aviso.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente dentro do seu horário de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
11 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Drª Maria Fernanda Janeiro Almeida, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Dr. Paulo Alexandre Branco Gregório e Drª Deolinda Alves Guerreiro, ambos Técnicos Superiores.
12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:
12.1. - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá no seguinte:
Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito geral são os seguintes:
Lei 75/2013, de 12 de setembro e alterações, com as alterações da Lei 25/2015, de 30 de março e da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
Constituição da República Portuguesa, (Poder Local);
Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (Modernização Administrativa);
Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, (Regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais).
Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico são os seguintes;
Lei 35/2014, de 20 de junho, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do trabalho).
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 2015);
Lei 75/2014, de 12 de setembro, (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reserva);
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, (Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública).
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e respetiva adaptação aos serviços da administração autárquica).
Lei 4/2009, de 29 janeiro (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril (Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente); Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, (Regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, parentalidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade); com as alterações do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho e do Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho.
Lei 110/2009, de 16 de setembro, (Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social).
12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
13.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:
OF=PCx70 % + APx30 %
14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso
OF=ACx50 % + EACx50 %
Sendo que: OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da subunidade orgânica de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso do Diário da República.
20 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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