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Aviso 11915/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 11915/2010

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.05.31, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia:

1 (Um) posto de trabalho para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para o lugar agora posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional: O constante no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

4.1 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto nos Decretos -Leis 265/88, de 28 de Julho e 97/01, de 26 de Março, tem carácter probatório e a duração de 6 meses.

4.2 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Montalegre e na área funcional dos serviços desta autarquia.

6 - Remuneração: índice 400, (euro) 1373,14.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com Licenciatura em Engenharia Electrónica industrial e computadores.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo Oficial, facultado pela secção de pessoal da autarquia), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, 5470-214 Montalegre, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas, para a Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, 5470-214 Montalegre.

Consideram -se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.

10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, em modelo europass, devidamente datado e assinado pelo requerente;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

10.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em qualquer altura, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel Orlando Fernandes Alves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montalegre

Vogais efectivos: Eng. José Manuel Álvares Pereira, Director do Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Luís Fidalgo Santos, Técnico de Informática;

Vogais suplentes: Dra. Maria Fernanda Dinis Moreira. (Chefe de Divisão)

Eng. António Joaquim Quintanilha Afonso Borges.(Técnico Superior)

13 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

a) Prova oral de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá a duração de 2 horas, e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):

a) Constituição de República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regime que estabelece os Regimes de vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato em Funções Públicas;

f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

g) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

13.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional específica com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EPE)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EPE = Experiência Profissional Específica.

A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE + EPS + AC)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PTCE = Prova Teórica de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

15 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placar existente no r/c do edifício sede da Câmara Municipal de Montalegre - Divisão Administrativa, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma Autarquia.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

20 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Montalegre, 31 de Maio de 2010. - O Presidente, Fernando José Gomes Rodrigues.

303331402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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