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Aviso (extracto) 11732/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11732/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por despacho de 26 de Agosto de 2009 e deliberação de 4 de Novembro de 2009 da Câmara Municipal de Azambuja, se encontram abertos os procedimentos concursais comuns, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício da actividade de Contabilidade e Auditoria no Departamento Administrativo e Financeiro;

Referência B - um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício da actividade de Gestão e Logística no Departamento Administrativo e Financeiro.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Âmbito de Recrutamento - Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação de posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da referida lei, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - candidato em situação de mobilidade especial; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º Restantes candidatos.

4 - Descrição das funções: Referências A e B - Funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à carreira/categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na actividade de Gestão e Logística e de Contabilidade e Auditoria, ambos no Departamento Administrativo e Financeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Azambuja.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.

6.2 - Habilitações literárias:

Referência A - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Referência B - Licenciatura em Gestão de Empresas.

Não é admissível a possibilidade de substituir o nível de habilitações literárias por formação ou experiência profissional;

6.3 - Habilitações específicas - Referência A - É exigida habilitação específica de especialização em Auditoria; Referência B - É exigida habilitação específica de especialização em Logística.

Atento o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento do formulário-tipo (de utilização obrigatória) disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-azambuja.pt, e entregues pessoalmente na referida Secção, no período de expediente entre as 9 H e as 12.30 H e entre as 14 H e as 16.30 H, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município n.º 19, 2050-315 Azambuja, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

8.3 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente documentado, assinado e datado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim com a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, caso o candidato possua relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, a actividade exercida e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

8.4 - Os candidatos trabalhadores do Município de Azambuja ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Reserva de Recrutamento.

11 - Métodos de selecção: Considerando o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, e considerando o carácter urgente dos procedimentos que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, por estarem em fase de elaboração os documentos previsionais de gestão (orçamento municipal, plano de actividades, tarefas afectas à prestação de contas), assim como a necessidade urgente de implementação da contabilidade de custos, obrigatória nos termos da lei (POCAL), e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do concelho de Azambuja, serão utilizados apenas os seguintes métodos de selecção:

Referência A - Avaliação Curricular (método obrigatório) e Entrevista profissional de Selecção (método complementar);

Referência B - Prova de Conhecimentos (método obrigatório) e Entrevista profissional de Selecção (método complementar);

11.1 - Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Os resultados da prova de conhecimentos serão convertidos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita e natureza teórica, de realização individual, e abordando os temas e a legislação seguintes:

Regime financeiro dos serviços e organismos da administração pública;

Contabilidade pública;

Plano oficial de contabilidade das autarquias locais;

Gestão e controlo orçamental;

Contratação pública de bens e serviços;

Gestão patrimonial;

Gestão de stocks;

Gestão de contratos;

Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

Código do procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro,

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - lei 58/08, de 9 de Setembro;

Código de Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações (Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/00, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei 84-A/02, de 5 de Abril);

Lei das Finanças Locais - Lei 2/07, de 15 de Janeiro.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pontuada numa escala de 4 a 20 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.4 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

Referência A - OF=(AC x 70 %)+(EPS x 30 %);

Referência B - OF=(PC x 70 %)+(EPS x 30 %);

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

11.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção efectuando-se o recrutamento conforme o disposto no ponto n.º 3 deste Aviso.

11.7 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Admissão dos candidatos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Azambuja e disponibilizada na sua página electrónica.

14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no edifício dos Paços do Município de Azambuja e ainda disponibilizadas na sua página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

15 - Composição dos Júris:

Referência A e Referência B - Presidente: Dr.ª Maria Irene Lameiro dos Santos, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro; Vogais efectivos: Dr. Ricardo Miguel Nunes Portela - Chefe de Divisão; Dr.ª Paula Cristina Geraldo Pinheiro - Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr. Daniel António Carvalho Vieira - Técnico Superior; Dr.ª Susana Amaro de Sousa - Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituto, nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria em apreço é objecto de negociação com a entidade empregadora (Município de Azambuja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Quota de Emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica desta Autarquia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Azambuja, 02 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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