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Aviso 11167/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho de técnico superior (área de desporto)

Texto do documento

Aviso 11167/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de posto de trabalho

1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carregal do Sal, na categoria/carreira de um Técnico Superior (Desporto), da carreira geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de Acção Social, Educacional e Cultural.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável - lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, lei 59/2008, de 11/09 e portaria 83-A/2009, 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador para o posto de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, devidamente enquadradas nas qualificações profissionais e nos objectivos do Sector do Desporto, conforme artigos 49.º a 54.º do regulamento organizacional, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: direcção técnica desportiva (planeamento, elaboração, organização e controlo de acções desportivas, gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos); programas e desenvolvimento desportivo (concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo); formação desportiva (desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo); treino desportivo - jovens e alta competição (orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva).

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Carregal do Sal.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

4.1 - Requisitos de admissão - Ser detentor da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional - Licenciatura em Professores do Ensino Básico - Variante de Educação Física, alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27/02, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Condições de preferência - Conhecimentos e experiência comprovada, no mínimo de cinco anos, no que concerne às competências do posto de trabalho caracterizado no n.º 3 deste aviso.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

4.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Recursos Humanos ou no site www.carregal-digital.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carregal do Sal, sita na Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos/elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação; declaração, sob compromisso de honra, comprovativa da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas; certificado de registo criminal; e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

e) Opção por diferentes métodos de selecção, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.

5.2 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

5.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

5.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

5.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção obrigatórios - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos de nos métodos obrigatórios ter sido obtida a classificação igual ou superior a 9,5 valores.

Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

6.1 - Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipos de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

a) Na Avaliação Curricular serão valorados os factores atrás mencionados;

b) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

6.3 - Entrevista Profissional de Selecção - com a duração máxima de 15 minutos e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

7 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção será obtida uma escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EP.

8 - Quando os candidatos, reunindo as respectivas condições, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função.

a) A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita, terá natureza teoria, será individual e terá conteúdo específico adequado, de acordo com o programa enunciado no ponto 8.2;

b) A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos e será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

c) Esta prova terá uma ponderação de 50 %.

8.2 - A prova de conhecimentos, de realização individual e com possibilidade de consulta dos diplomas legais, sem anotações doutrinais, consistirá na resposta a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

Constituição da República Portuguesa; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, lei 12-A/2008, de 27/02; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela lei 58/2008, de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11/01; Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - lei 5/2007, de 16/01.

8.3 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) Realizar-se-á numa só fase;

c) A Avaliação Psicológica com «reduzido» e «insuficiente» é eliminatória do procedimento.

8.4 - Entrevista Profissional de Selecção - com a duração máxima de 15 minutos e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

7 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção será obtida uma escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS.

8 - Excepcionalmente e dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, dos métodos de selecção obrigatórios poderá ser utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página electrónica.

10 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria supra citada. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

11 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria supra citada, para a realização da audiência prévia dos candidatos nos termos do código do Procedimento Administrativo.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia (www.carregal-digital.pt), nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do decreto regulamentar 14/2008, de 31/07.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri: Dr. Luís Humberto da Costa Fidalgo, Vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos: Dr. António Manuel Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e Dr.ª Ana Marília Sousa de Sá Andrade Ferreira Moura Pêga, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Eng.º António Manuel Queirós da Cunha Carvalho, Coordenador Técnico de Informática e Eng.º Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Aplicam-se aos procedimentos as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma, nomeadamente no que concerne à quota de emprego e preferência legal, a qual prevalece sobre qualquer outra, em caso de igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Carregal do Sal, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

303282252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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