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Aviso 10971/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10971/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para efeitos dos disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação, da Junta de Freguesia, de 18 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico.

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Atouguia da Baleia.

2 - Descrição sumária de funções: (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas, quadros, recolhe, examina, licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral, processar mensalmente os vencimentos e outras remunerações ou abonos, elaborar o mapa de férias, actualizar o quadro de cadastro de pessoal, elaborar mapas com custos de pessoal, dar cumprimento aos requisitos e princípios do SIADAP, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos.

3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia ou na página da Internet (www.atouguiadabaleia.net) e entregue pessoalmente na referida Secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, Largo de S. Leonardo, n.º 7, 2525-029 Atouguia da Baleia. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone, e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e da fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Ao abrigo do n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos Escrita, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento do lugar colocado a concurso, pois é imprescindível para o normal funcionamento dos serviços, conforme fundamentado em despacho.

Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Conforme a referência esta prova revestirá a forma escrita, sendo que:

Prova de Conhecimentos Escrita - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas: Procedimentos Concursais; Vínculos, Carreiras e Remunerações; Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo e Avaliação de Desempenho.

Legislação Específica: Portaria 83-A/09 de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

Legislação Geral: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro.

A classificação final no método anteriormente referido será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= 100 %PC

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos (escrita)

10 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos constantes da deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Maio de 2010.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação do resultado é efectuada através de lista unitária de ordenação final, publicada no Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, bem como disponibilizada na sua página da Internet (www.atouguiadabaleia.net).

13 - Remuneração: Será objecto de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

14 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 53/2008 de 11 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

18 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

19 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o deliberado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República),na página da Internet da Freguesia de Atouguia da Baleia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Afonso do Rosário Costa Clara, secretario da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Carlos Alberto Reis Silva, vogal do executivo; Silvino da Conceição Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: José Manuel Amâncio Santos, vogal do executivo e Sofia Isabel de Jesus Clara Costa, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Atouguia da Baleia, 24 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, António Manuel Prioste Salvador.

303300014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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