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Aviso 10542/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, da carreira de assistente técnico, na categoria de coordenador técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10542/2010

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, da carreira de assistente técnico, na categoria de coordenador técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso SGMFAP 02/2010 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Abril de 2010, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico na categoria de coordenador técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

3 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um)

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, consubstanciadas nas competências previstas no Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, na Portaria 345/2007, de 30 de Março e Despacho 7700/2007, de 30 de Março, publicado no Diário da República n.º 81, de 26 de Abril, no que concerne à Secção de Contabilidade e Orçamento, designadamente:

a) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais e com princípios de boa gestão;

c) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Secretaria-Geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

d) Organizar a conta anual de gerência da Secretaria-Geral, gabinetes governamentais e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

e) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

f) Processar e pagar todos os processos relativos a despesas com missões e deslocações no País e no estrangeiro;

g) Pagar as despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, de indemnizações e de restituição de bens do Estado, nos termos da legais.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

d) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe esteja equiparado, ou reunir o requisito estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico na categoria de coordenador técnico e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente técnico;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem ainda entregar declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções.

13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira de assistente técnico na categoria de coordenador técnico - Secção de Contabilidade e Orçamento", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de selecção

15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

E o seguinte método facultativo:

c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

E o seguinte método facultativo:

c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do ponto n.º 15.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção

As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 40 %;

b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 35 %;

c) Entrevista profissional de selecção - 25 %.

A valoração final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 25 %)

ou

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências

EPS - Entrevista profissional de selecção

16 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

18 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, face à necessidade de assegurar que a SGMFAP mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação da fórmula classificativa indicada no ponto 16.

20 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, sem consulta, efectuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de 2 horas.

22 - Preparação para a prova escrita - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as respectivas alterações

Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro;

Diplomas Orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto Regulamentar 20/2007, 29 de Março, Portaria 345/2007, de 30 de Março, de 30 de Março e Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 26 de Abril de 2007;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e alterações;

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto e alterações;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Plano Oficial da Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Atribuição de ajudas de custo ao e no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Atribuição de Ajudas de Custo em território nacional - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril

23 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMFAP e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - Notificação dos candidatos - As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

25 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

26 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Pereira Brissos dos Santos Mendes, Chefe de Divisão;

Primeiro Vogal efectivo - Maria Natércia Bicho Correia, técnica superior a qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo Vogal efectivo - Licenciada Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior;

Primeiro Vogal suplente - Etelvina Cabrita de Oliveira, coordenadora técnica;

Segundo Vogal suplente Licenciado José Carlos Saavedra de Pinho Oliveira, técnico superior.

27 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes solicitadas.

28 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico ou local identificado no ponto 13 do presente aviso.

29 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

30 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da SGMFAP www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

17 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203289721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 345/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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