Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal
Para efeitos dos disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por meu despacho datado de 30 de Março de 2010 se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico.
1 - Local de Trabalho: na Freguesia de Serra d'El-Rei;
2 - Descrição sumária de funções: (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas, quadros, recolhe, examina, licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral, processar mensalmente os vencimentos e outras remunerações ou abonos, elaborar o mapa de férias, actualizar o quadro de cadastro de pessoal, elaborar mapas com custos de pessoal, dar cumprimento aos requisitos e princípios do SIADAP, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos.
3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional).
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet (www.jfserradelrei.com), devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Av. da Liberdade n.º 80 - 2525-801 Serra d'El-Rei. Não se aceitam candidaturas via e-mail.
Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Ao abrigo do n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos Escrita, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento do lugar colocado a concurso, pois é imprescindível para o normal funcionamento dos serviços, conforme fundamentado em despacho.
9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Conforme a referência esta prova revestirá a forma escrita, sendo que:
9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas: Procedimentos Concursais; Vínculos, Carreiras e Remunerações; Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo e Avaliação de Desempenho.
Legislação Específica: Portaria 83-A/09 de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
Legislação Geral: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro.
A classificação final no método anteriormente referido será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 100 % PC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos (escrita)
9.2 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º do LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos constantes do meu despacho de 30 de Março de 2010.
10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei e disponibilizada na sua página da Internet (www.jfserra.com). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secretaria da Junta de Freguesia ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.
12 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho data do de 30 de Março de 2010.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.
14 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.
Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: António Filipe Monteiro Vitória;
Vogais efectivos: Dídimo Manuel Gomes Monteiro, secretário que também substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos; Maria Fernanda leal Correia, tesoureira;
Vogais suplentes. M.ª Albertina Ferreira dos Santos Pereira, Assistente Técnico.
Serra d'El-Rei, 14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Filipe Monteiro Vitória.
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