Aviso (extracto) n.º 10502/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vinte e dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional
1 - Para cumprimento do estipulado nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 25/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relações Jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 22 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peso da Régua, da categoria/carreira de assistente Operacional, ficando assim discriminados:
Referência A - 14 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área da Acção Educativa;
Referência B - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções na área de serralheiro;
Referência C - 5 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área de cabouqueiro;
Referência D - 2 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área de Auxiliar de Serviços Gerais;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
3 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em curso irão ser desempenhadas na área do Município de Peso da Régua.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Participa com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas da escola; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; coopera nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; acompanha as refeições transmitindo igualmente competências no âmbito do saber estar à mesa durante as mesmas; efectua, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e presta apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
Referência B - Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpreta desenhos e outras especificações técnicas; Corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de equipamentos; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos
Referência C - Extrai de uma pedreira blocos de granito, mármores, xisto ou outra rocha, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas e aparelhos de tracção adequados; Solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas, guilhos ou marretas; Utiliza diversos processos no desmonte dos blocos maiores, tais como arrastamento com um aparelho de tracção conveniente, aplicação de explosivos ou utilização de brocas; Cuida das ferramentas e das máquinas com que trabalha; Executa tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza.
Referência D - Assegura a limpeza e conservação das instalações; Vigia e zela pela segurança das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
5 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 475,00 (euro) mensais de acordo com a Tabela Única Remuneratória. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios) comuns a todas as referências:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 Anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Específico da Referência B - Formação Complementar específica na área de serralheiro devidamente certificada
7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 24 de Fevereiro de 2010.
8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Métodos de selecção: Consistirão em Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com as seguintes ponderações:
Prova de Conhecimentos = ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica = ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção = ponderação 30 %
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.
Referência A - A prova revestirá a forma escrita terá a duração de 60 minutos, será objectiva de escolha múltipla, com consulta, consistindo em 20 perguntas fechadas e versará sobre os seguintes temas: -Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro); -Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro);- Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008); -Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto);- Regime Estatutário Específico do Pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré - escolar e dos ensinos básicos e secundários (Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho); -Questões relacionadas com o papel do assistente operacional com funções de auxiliar de acção educativa no pré - escolar e no ensino básico; os estabelecimentos de educação e de ensino, enquanto espaços de relação e de inclusão; as relações de cooperação com os diversos intervenientes da comunidade educativa; noções básicas do desenvolvimento da criança.
Referência B - A prova assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica e prática terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Parte teórica - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); -Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro);- Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008).
Parte Prática - Será de realização individual, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Referências C e D - A prova assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); -Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro); Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008); Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização e quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Específico da referência D - Conhecimentos sobre funções de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações municipais, tarefas de limpeza e arranjo das referidas instalações bem como tarefas de apoio geral às diversas unidades orgânicas.
9.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido pelo Júri do procedimento concursal. O Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada e competente para o efeito. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal e Motivação.
10 - Outros métodos de selecção: Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações: Avaliação Curricular = ponderação 40 %;Entrevista de Avaliação de Competências = ponderação 60 %:A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos 2 métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (40 %) + EAC (60 %)
10.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD/4
Em que:
10.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:
Habilitações académicas até ao 9.º Ano (escolaridade obrigatória) - 12 valores; Habilitações académicas superiores ao 9.º Ano e iguais ao 12.º Ano - 16 valores; Habilitações académicas superiores ao 12.º Ano - 20 valores;
10.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área especifica dos postos de trabalhos, frequentadas até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério: Mais de 10 acções de formação na área - 20 valores; De 6 a 10 acções de formação na área - 16 valores; De 3 a 5 acções de formação na área - 12 valores; De 1 a 2 acções de formação na área - 8 valores; Sem acções de formação na área - 0 valores.
10.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento referências A, B, C e D de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência maior do que 8 anos - 20 valores; Experiência maior do que 5 anos e menor ou igual a 8 - 16 valores; Experiência maior do que 3 anos e menor ou igual a 5 - 12 valores; Experiência maior ou igual a 1 ano e menor ou igual a 3 anos - 8 valores; Experiência menor a 1 ano - 4 valores.
10.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios: -Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores. -Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como M Bom - 16 valores.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: - Avaliação comportamental em contexto de trabalho; - Capacidade de comunicação; - Relacionamento interpessoal; - Sentido crítico e motivação.
11 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme estipulam os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos, avaliação psicológica e Entrevista Profissional de selecção.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou no portal da Internet do Município www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas, fixada no presente Aviso
Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.
14.3 - Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos;
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae assinado e datado;
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.
14.4 - Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.
14.5 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua é dispensada a apresentação de certificados e comprovativos desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
14.6 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Para efeitos de admissão ao concurso, estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma acima referenciado.
14.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
15 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:
Referência A - Efectivos: Presidente - Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisa Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal;
Suplentes: Vogal - Sofia Maria Guedes Leite, Assistente Técnica; Vogal - Margarida Maria Marques Ermida Maduro, Assistente Técnica. - Referências B, C e D Efectivos: Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogal - Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas; Vogal - Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Suplentes: Vogal - Arq. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico; Vogal -Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal. 16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
18 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
18.1 - Critério de desempate:
18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB); Valoração da Experiência Profissional (EP); Valoração da Formação Profissional (FP); Preferência pelo candidato de maior idade.
18.2 - A Lista dos resultados dos candidatos aprovados e excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, será publicitada no portal da Internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho e publicada na 2.ª série do Diário da República.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
21 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: No Diário da República, 2.ª série; Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; - Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e No jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias", por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.
Paços do Município de Peso da Régua, aos 20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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