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Aviso 10103/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de psicologia

Texto do documento

Aviso 10103/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Psicologia, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Postos de trabalho destinados ao desempenho das seguintes funções: identificar, diagnosticar, analisar e avaliar diferentes domínios, contextos, situações, problemas e comportamentos sobre os quais seja necessário intervir; definir estratégias, métodos e técnicas de intervenção terapêutica face a cada situação diagnosticada; identificar recursos, encaminhando, articulando, ou criando novas soluções para as situações detectadas; promover a autonomia individual e social dos utentes fomentando, para além da intervenção psicoterapêutica, a interacção entre os vários actores sociais da comunidade; Avaliação psico-diagnóstica; Intervenções psicoterapêuticas, individuais ou em grupo; Investigação e formação, nomeadamente na avaliação, na orientação de estágios e no desenvolvimento e projectos promovidos pelo Serviço; participar em equipas pluridisciplinares que desenvolvam actividades no âmbito da Educação para a Saúde e Minimização de Danos; Contribuir para uma efectiva comunicação intra-institucional nas várias áreas de missão, tendo como referencial o utente, o território e as necessidades identificadas; Realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista a recuperação plena do doente; Efectuar trabalho de rua junto de cidadãos "sem abrigo", toxicodependentes, prostitutos promovendo a sua reinserção social; nas equipas multidisciplinares assume papeis de terapeuta e ou gestor e ou de coordenação; participação na definição e contratualização dos planos individuais de inserção dos utentes; atendimento integrado enquanto resposta personalizada e humanizada, onde os cuidados individuais são articulados com outras intervenções na família e respectivos contextos, no âmbito das equipas multidisciplinares, adquirindo assim maior efectividade, eficiência, oportunidade e proximidade; Participação nas redes sociais; no âmbito do PORI e integrados nas equipas multidisciplinares, adquirem uma relevância acrescida em função da sua acção determinante no planeamento, desenvolvimento, monitorização e avaliação dos respectivos planos de resposta integradas.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP: um posto para a Unidade de Alcoologia; um posto para a ET de Aveiro; dois postos para a ET de Castelo Branco; um posto para a ET de Leiria e um posto para a ET da Guarda.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, licenciatura em Psicologia.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para a Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

15 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

16 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativas das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

17 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

18 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

20.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

20.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

20.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública; Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e missão do Ministério da Saúde; Orgânica, missão e atribuições do Instituto da droga e da Toxicodependência, I. P.; Legislação sobre Toxicodependências; Pressupostos de intervenção nas áreas da toxicodependência nas suas várias vertentes (prevenção, redução de riscos e minimização de danos, reinserção e tratamento), metodologias de diagnóstico e planeamento em Saúde, Metodologias de projecto; Implementação, monitorização e avaliação de projectos nas áreas de prevenção e promoção da saúde; Treino de competências pessoais e sociais; Intervenção na comunidade.

20.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

20.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

20.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

21 - Composição do júri:

Presidente: Rui Jorge Gomes Correia, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P., e Director do Centro de Respostas Integradas da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Cília de Assunção Castela Batista Paraíso, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Stela Maria Soares de Almeida Camarneiro e Silva, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Maria Rodrigues Simões, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

2.º Isabel das Neves, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

22 - Publicitação:

22.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.

22.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

23 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 1/2005, de 0 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho Normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Despacho Normativo 51/2008, de 1 de Outubro;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Plano de acção - Horizonte 2008: Relatório de Avaliação Interna;

Plano de Acção Contra as drogas e as Toxicodependências 2002-2012;

Plano Nacional para Redução os Problemas ligados ao álcool 2010-2012;

Conselho Europeu (2003). Recomendação do Conselho relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde. Jornal Oficial da União europeia. Luxemburgo. 18/06/2003 (2003/488/CE);

Conselho europeu (2004). Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2005-2012. Bruxelas: conselho da União Europeia;

Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro (ratifica a Convença da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópica);

Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, de 6 de Setembro (aprova para ratificação, a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas);

Convenção de 1971 sobre substâncias psicotrópicas (adoptada na conferência das Nações Unidas que teve lugar em Viena, de 11 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 1971 - aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro);

Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro de 1970 (aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 31 de Março de 1961.);

Convenção Única de 1960 sobre estupefacientes (concluída em Nova Iorque em 31/31961, incluindo as modificações introduzidas pelo protocolo de 1972 - aprovada para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro.);

Lei 30/2000, de 29 de Novembro (define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.);

Decreto 186/2006, de 12 de Setembro (estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.);

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro (regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projectos que constituem os programas de respostas integradas.

24 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Agra, C. & Matos, A. P. (1997). Trajectórias desviantes. Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Agra, C. da & Fernandes, L. (1993). "Droga enigma, droga novo paradigma". In Agra (ed.), Dizer a droga, ouvir as drogas. Porto: Radicário.

Agra, C. da (1995). "Da rapsódia à sinfonia. Sentido para a composição dum sistema de pensamento na área das drogas", Toxicodependências, 1, 26-32.

Agra, C. da (1998). Entre droga e crime - actores, espaços, trajectórias. Lisboa: Editorial Notícias.

Becoña, E. (2002). Bases científicas de la Prevención de Drogodependencias. Madrid: Plan Nacional de Drogas.

Carneiro, E. & Gigliotti, A. (2004). Para além da teoria: a entrevista motivacional. Em C. Ferreira-Borges & H. Cunha Filho (coordenadores.). Aconselhamento: Manual técnico 1. Lisboa: Climepsi Editores.

Correia, R. & Roma, C. (2005). "Intervenção preventiva face ao consumo de drogas: Contributos para a Prevenção em Meio Escolar", Psiquiatria Clínica, 26 (1), 29-36.

Edwards, G. & Dare, C. (1997). Psicoterapia e tratamento de adições. Porto Alegre: Artes Médicas.

Ellis, A.; Mcinerney, J. F.; Digiuseppe, R.; Yeager, R. J. (1992). Terapia racional-emotiva con alcohólicos y toxicómanos. Bilbao: Editorial Desclée de Brouwer.

Escohotado, A. (1989). Historia general de las drogas. Madrid: Alianza Ed. (3 vols).

Fernandes, L. (1998). O sítio das drogas. Lisboa: Editorial Notícias.

Goldstein, A. (1995). Adicción. Barcelona: Ediciones en Neurociências

Gonçalves, Ó. F. (2000). Viver narrativamente. A psicoterapia como adjectivação da experiencia. Coimbra: Quarteto Editora.

Henriques, F. (2004): Prevenção de recaída. Em C. Ferreira-Borges & H. Cunha Filho (coordenadores.), Alcoolismo e Toxicodependência: Manual técnico 2. Lisboa: Climepsi Editores.

Jiménez, S. B.; García, M. F. M; Gabaldón, B. G.; Torres, M. A. G.; Moreno, M. R. B. (1997). Drogas - fundamentos para la prevención de las drogodependencias. Sevilla: Editorial Kronos.

Kooyman, M. (1996). La comunidad terapéutica para drogodependientes. Bilbao: Ediciones Mensajero

Mendes, F. (2005). Drogas: e porque havemos de nos preocupar com os nossos filhos...CEIFAC - Centro Integrado de Apoio Familiar de Coimbra.

Negreiros de Carvalho, J. (1991). Prevenção do abuso do álcool e drogas nos jovens. Porto: Radicário.

Queirós, C. (1997). Emoções e cognições em consumidores de droga e delinquentes. Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Romaní, O. (1999). Las drogas - sueños e razones. Barcelona: Ariel.

Santos, C. (1997). Personalidade e acção em consumidores de droga e delinquentes. Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Santos, C.; Negreiros, J.; Guerra, M. P.; Agra, C. da (1997). Planos existenciais, droga e crime. Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga.

Stanton, M. D.; Todd, T. & Cols. (1997). Terapia familiar del abuso y adicción a las drogas. Barcelona: Gedisa.

14 de Maio de 2010.- O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203267381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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