Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (cozinheiro)
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião n.º 5/2010, de 3 de Março de 2010 (deliberação 106/2010), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (cozinheiro), nos seguintes termos:
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Confecciona e serve refeições, doces e pastelaria; prepara e guarnece pratos e travessas;
Elabora ementas de refeições;
Efectua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar;
Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza do refeitório e do bufete;
Colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (12 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: o local situa-se na área geográfica do município de Setúbal.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino).
5.3 - Requisitos de vínculo:
5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido por aplicação do disposto supra, de acordo com a mesma deliberação 106/2010, tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 3 de Março de 2010 (proposta n.º 12/2010/DRH-DIGAT), foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou nomeados transitoriamente) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Setúbal idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - Formalização de candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta autarquia.
O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, 17, 2910-285 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4 - Documentos: os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. No entanto, os requerimentos de admissão ao concurso de modelo tipo referido no n.º 6.2, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
8 - Métodos de selecção: tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravadas pela previsível cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Provas de conhecimentos (PC), método obrigatório;
Entrevista profissional de selecção (EPS), método complementar;
8.1 - Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Programa de provas e legislação necessária à sua realização:
Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento dos serviços municipais;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o presente procedimento, em especial as directamente relacionadas com a área da actuação da Divisão de Educação;
Relações hierárquicas e pedagógicas que se estabelecem nos agrupamentos verticais de escolas;
Noções básicas de funcionamento de um refeitório;
Normas gerais alimentares:
Preparação e confecção de refeições e empratamento;
Composição de ementas diárias/semanais;
Capitações de alimentos;
Acondicionamento e armazenagem de matérias-primas e utensílios;
Princípios gerais do sistema HACCP:
Aprovisionamento;
Regras de higiene pessoal;
Equipamentos e utensílios;
Normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios.
Bibliografia e legislação:
Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;
Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
Lei 159/99, de 14 de Setembro.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A ponderação para a valoração final das provas de conhecimentos é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - A classificação final dos candidatos (CF, que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
COFC = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.5 - Motivos de exclusão: são excluídos os candidatos que obtenham em cada método de selecção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página electrónica.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Miguel Liberato Batista, director do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Martins da Graça Paulino, chefe da Divisão de Educação do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
António Manuel Gomes Pinto, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Márcia Isabel Cordeiro de Freitas Pacheco, técnica superior.
Hugo Gonçalo Martins Valente da Cruz, técnico superior.
11 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, na página electrónica do município de Setúbal e em jornal de expansão nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, ou seja, é reservado um lugar. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tempo de deficiência, juntando para o efeito o atestado multiuso.
20 de Abril de 2010. - A Vereadora com competência delegada Carla Guerreiro.
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