Considerando que as equipas multidisciplinares, criadas após a publicação do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, chegam ao termo da sua duração no decorrer dos próximos meses;
Considerando que, no presente momento, o exercício de funções do dirigente máximo do GEP está sujeito ao regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2 /2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Considerando, no entanto, a premente necessidade de assegurar a continuidade das tarefas das equipas e a importância de evitar interrupções que comprometam o prosseguimento da missão e atribuições do GEP, bem como a execução do plano de actividade para 2010, e sem prejuízo da avaliação dos projectos desenvolvidos por parte da futura Direcção:
Determino, neste contexto de transição, e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que a duração das equipas multidisciplinares de Políticas de Emprego e Relações Laborais, Políticas de Segurança Social, Inquéritos e Estimativas, Fontes Administrativas, Planeamento, Avaliação e Qualidade, Cenarização e Prospectiva, PIDDAC, Relações Internacionais e Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos e a designação dos respectivos chefes de equipa sejam, excepcionalmente, alargadas até 31 de Dezembro do corrente ano.
Data 7/5/2010. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
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