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Despacho 8464/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Alargamento da duração de equipas multidisciplinares e a designação dos respectivos chefes de equipa do GEP

Texto do documento

Despacho 8464/2010

Considerando que as equipas multidisciplinares, criadas após a publicação do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, chegam ao termo da sua duração no decorrer dos próximos meses;

Considerando que, no presente momento, o exercício de funções do dirigente máximo do GEP está sujeito ao regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2 /2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando, no entanto, a premente necessidade de assegurar a continuidade das tarefas das equipas e a importância de evitar interrupções que comprometam o prosseguimento da missão e atribuições do GEP, bem como a execução do plano de actividade para 2010, e sem prejuízo da avaliação dos projectos desenvolvidos por parte da futura Direcção:

Determino, neste contexto de transição, e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que a duração das equipas multidisciplinares de Políticas de Emprego e Relações Laborais, Políticas de Segurança Social, Inquéritos e Estimativas, Fontes Administrativas, Planeamento, Avaliação e Qualidade, Cenarização e Prospectiva, PIDDAC, Relações Internacionais e Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos e a designação dos respectivos chefes de equipa sejam, excepcionalmente, alargadas até 31 de Dezembro do corrente ano.

Data 7/5/2010. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

203255652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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