Portaria 654/2007, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
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Data:
2007-05-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Portaria 654/2007
de 30 de Maio
O
Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Estratégia e Planeamento é fixado em quatro.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 13.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213100.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213100.dre.pdf .
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