Aviso (extracto) n.º 9594/2010
Procedimento concursal comum
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da vereadora dos recursos humanos de 30 de Março de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo presidente da Câmara Municipal, para abertura de diversos procedimentos concursais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 6 de Abril de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Oito lugares, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, para as seguintes áreas:
Divisão de Acção Social, Núcleo de Programas Sociais
Procedimento A)
Três lugares na área de psicologia.
Procedimento B)
Um lugar na área de investigação social aplicada.
Procedimento C)
Um lugar na área de serviço social.
Procedimento D)
Dois lugares na área de educação e intervenção comunitária.
Gabinete de Apoio ao Executivo
Procedimento E)
Um lugar na área de gestão de empresas.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: área do município de Vila Real de Santo António.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Para as vagas A), B), C) e D): desenvolvimento de competências definidas no artigo 85.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
Para a vaga E): desenvolvimento de competências definidas no artigo 10.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
5 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
6 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico.
6.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça do Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António.
6.2 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt.
6.3 - Documentação exigida: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
6.4 - No requerimento deve vir indicado a referência do concurso a que se candidata, sendo que a cada procedimento concursal [de A) a E)] corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
8.1:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
8.3 - Habilitações literárias exigidas;
Procedimento A)
Licenciatura em Psicologia.
Procedimento B)
Licenciatura em Investigação Social Aplicada.
Procedimento C)
Licenciatura em Serviço Social.
Procedimento D)
Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária.
Procedimento E)
Licenciatura em Gestão de Empresas.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Constituem condições preferenciais: experiência profissional comprovada de, pelo menos, um ano no desempenho de tarefas nas funções para as quais se encontra aberto o actual procedimento concursal, em organismos públicos ou privados.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a entrevista profissional de selecção.
10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A valoração da avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD/4
(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC = HA + FP + EP/3
(nos restantes candidatos)
sendo que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
A ponderação da avaliação curricular para a valorização final é de 45 %.
10.3 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.
10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo a sua ponderação para a valorização final é de 30 %
10.5 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
em que:
VF = valoração final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação competências;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.6 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (maior ou igual que)100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos, tal como o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e como método complementar a entrevista profissional de selecção, como o previsto no artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.7 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, assume a forma de exame escrito, sem consulta e reveste a natureza teórica, comportando uma única fase, com a duração de 60 minutos e tolerância de 30 minutos, será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será composta por 60 questões de escolha múltipla e 1 questão de desenvolvimento e versará sobre a seguinte legislação:
Procedimentos A), B), C) e D):
Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - legislação regulamentar do Programa Rede Social;
Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho - legislação regulamentar do Programa PROHABITA;
Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio - legislação regulamentar do Regime de Renda Apoiada;
Decreto-Lei 332-B/2000, de 3 de Dezembro - CPCJ;
Lei 147/99, de 1 de Setembro - CPCJ;
Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril - CPCJ;
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Habitação Social;
Regulamento Municipal VRSA Sorrir;
Regulamento Municipal Cartão Família;
Regulamento Municipal Cartão Social.
Procedimento E):
Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
A sua ponderação para a valorização final é de 70 %.
10.8 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.
10.9 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 70 % + EPS x 30 %
em que:
VF = valoração final;
PC = prova conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.3.
Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do n.º 6.3.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1373,12 (euro) (carreira técnica superior).
13 - Composição e identificação do júri:
Procedimento A)
Presidente - Sofia Isabel Filipe Ferreira, técnica superior.
Vogais efectivos:
Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, chefe de divisão.
Patrícia de Jesus Santos Morais, técnica superior.
Vogais suplentes:
Dorisa Liane Rodrigues Peres, técnica superior.
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, técnica superior.
Procedimento B)
Presidente - Sandra Cristina de Carvalho Madeira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, chefe de divisão.
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, técnica superior.
Vogais suplentes:
Susana Guerreiro de Araújo, técnica superior.
Maria Margarida Martins Gomes, técnica superior.
Procedimento C)
Presidente - Susana Guerreiro de Araújo, técnica superior.
Vogais efectivos:
Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, chefe de divisão.
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, técnica superior.
Vogais suplentes:
Sandra Cristina de Carvalho Madeira, chefe de divisão.
Carlos Manuel Afonso Pereira.
Procedimento D)
Presidente - Patrícia Alexandra Teixeira Rodrigues, técnica superior.
Vogais efectivos:
Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, chefe de divisão.
Isabel do Carmo Silva, técnica superior.
Vogais suplentes:
Sandra Cristina de Carvalho Madeira, chefe de divisão.
Maria Margarida Martins Gomes, técnica superior.
Procedimento E)
Presidente - José Domingos Teixeira Pires, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, chefe de divisão.
José Eduardo Lampreia Colaço, técnico superior.
Vogais suplentes:
Sónia Isabel Madeira Cavaco, técnica superior.
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, técnica superior.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
14 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
15 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
303183262