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Aviso 9530/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento por tempo indeterminado - um posto de trabalho de coordenador técnico e dois postos de trabalho para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9530/2010

Torna-se público, que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 17 de Março de 2010, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que se encontram abertos procedimentos concursais comuns para o preenchimento de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados:

(Referência A) - 2 Postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico na categoria de Assistente Técnico, para exercerem funções na Secção de Leitura e Facturação da Divisão de Gestão Financeira.

(Referência B) - 1 Posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico na categoria de Coordenador Técnico, para exercer funções na Secção de Administração Geral da Divisão de Gestão Administrativa.

1 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

2 - Caracterização do posto de trabalho - (Referência A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação da Secção de Leitura e Facturação, da Divisão de Gestão Financeira. - (Referência B) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, designadamente funções de chefia técnica e administrativa da Secção de Administração Geral, da Divisão de Gestão Administrativa.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nível habilitacional exigido - Titularidade do 12.º ano de escolaridade (Referência A) Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou trabalhadores abrangidos pelo n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Referência B).

5 - Requisitos de Admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS VFXira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (Referência A e B).

8 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, é autorizado que o recrutamento se faça, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação 056, de 17 de Março de 2010 (Referência A), do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Pessoal, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção Administrativa de Pessoal durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço postal electrónico, caso exista).

9.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do número de identificação fiscal, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração.

9.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

9.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública(SMAS VFXIRA) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Métodos de Selecção e critérios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito, sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a aplicar em ambos os casos no procedimento da (Referência A).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração de 2 horas, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República 2.ª série, de 29 de Abril de 1997 (Referência A) e (Referência B).

Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira (Referência A) e (Referência B).

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS Vila Franca de Xira(Referência A) e (Referência B).

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à administração autárquica (Referência A) e (Referência B).

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Referência A) e (Referência B).

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal (Referência B).

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas) (Referência A) e (Referência B).

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Referência A) e (Referência B).

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, procede à adaptação aos serviços da administração autárquica da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Referência A) e (Referência B).

Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (Referência B).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Regime Jurídico da Realização das Despesas Públicas e da Contratação Pública, na parte em vigor (Referência B).

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Referência B).

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, Classificador Económico das Autarquias Locais (Referência B).

Portaria 412/2001, de 17 de Abril, Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro (Referência B).

Lei 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Referência A) e (Referência B).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código de Procedimento Administrativo, com as alterações do Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro (Referência A) e (Referência B).

Lei 23/96, de 26 de Julho, mecanismos destinados à defesa dos consumidores, com as alterações da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e Lei 24/2008, de 2 de Junho (Referência A) e (Referência B).

Código Administrativo (Capítulo IX - Serviços Municipalizados) (Referência A) e (Referência B).

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos (Referência A) e (Referência B).

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.20

Em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

11.4 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - (ReferênciaA) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente osrelacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá a duração mínima de 15 minutos, tendo por base os parâmetros abaixo definidos, que depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (MO + AT + CF + CE)/4

MO = Motivação;

AT = Atitude;

CF = Conhecimento da função;

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal.

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.30 + EPS x 0.25 (Referência A) e OF = PC x 0.70 + AP x 0.30 (Referência B)

Ou

OF = AC x 0.45 + EAC x 0.30 + EPS x 0.25 (Referência A) e OF = AC x 0.60 + EAC x 0.40 (Referência B)

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.8 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

12 - As actas do Jurí, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

16 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21 de Abril de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - O jurí será constituido pelos seguintes elementos:

(Referência A) Presidente:

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo - Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa,

Que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria José Falcão Lopes Martins - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Patrício dos Santos - Coordenadora Técnica;

Ana Isabel Sarreira Ludovino Correia Silva - Coordenadora Técnica.

(Referência B) Presidente:

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais efectivos:

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo - Chefe de Divisão de Gestão Financeira;

Que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos de Jesus de Matos - Chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas de Abastecimento de Água.

Vogais suplentes:

Maria José Falcão Lopes Martins - Coordenadora Técnica;

Ana Isabel Sarreira Ludovino Correia Silva - Coordenadora Técnica.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Vila Franca de Xira, 21 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

303191824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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