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Aviso 9528/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 9528/2010

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de Janeiro de 2010, nos termos do artigo 6.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:

Um Posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil);

1 - Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a qual mencionou através do ofício n.º 614/DRSP/2.0/2009 de 06/07/2009, "...não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC..."

2 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

3 - O Local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência e economia de custos que devam presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações, foi decidido que o procedimento concursal comum seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número(4)proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 11 de Janeiro de 2010.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

9 - Caracterização do posto de trabalho: 1 Posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), Divisão de Águas e Saneamento.

9.1 - Habilitações Literárias exigidas: Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Civil;

9.2 - Descrição sumárias das funções:

- Exercer com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional e curso superior, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

a) Supervisão, manutenção e fiscalização dos sistemas de águas e esgotos, incluindo estações elevatórias de águas, estações elevatórias de esgotos, estações de tratamento de águas e esgotos, assim como sistemas prediais de águas e esgotos.

b) Fiscalização em obras de água, saneamento e construção civil.

c) Fiscalização em matérias de higiene e segurança no trabalho

d) Elaboração de pareceres sobre redes prediais de águas e esgotos.

e) Participação em grupos de trabalho

f) Elaboração de projectos na área de construção civil nomeadamente na área de saneamento básico.

9.3 - Ter conhecimentos de informática nos domínios do trabalho em Folhas de Cálculo, Base de Dados e internet.

- Considera-se essencial este conhecimento para suporte objectivo e fiável dos Relatórios Técnicos:

- Apoio à apresentação de resultados, execução de cálculos com utilização das funções matemáticas disponíveis;

- Análise e tratamento de Dados com vista ao estabelecimento de correlações entre variáveis e parâmetros característicos dos estudos;

- Manuseamento fácil dos Aplicativos disponibilizados nos Serviços e que sejam equivalentes ao Excel e Access da Microsoft.

- Abertura, apoio e acompanhamento na elaboração dos processos de concursos para realização de obras e prestações de serviços, ambos no âmbito das competências dos Serviços Municipalizados.

9.4 - Elaboração de Propostas

Considera-se fundamental a capacidade de preparar e apresentar Propostas à hierarquia que visem o aumento da eficiência do Sistema, seja pela via da redução de custos, seja pela melhoria do desempenho dos equipamentos, seja ainda pela racionalização do Sistema no todo ou em parte:

- Na área da redução de custos, a actuação engloba todos os estudos sobre o controlo dos custos de energia e dos custos de operação (mais ou menos automatizada) e ainda sobre os custos de manutenção (preventiva e programada);

- Na melhoria do desempenho dos equipamentos/instalações, (qualidade técnica), a acção envolve a avaliação dos ganhos a obter com a redução do número e duração das anomalias/falhas do Sistema, (ganhos de fiabilidade), que traduzem o melhor serviço sentido pelos munícipes/clientes;

- Nos aspectos relativos à racionalização do Sistema entendem-se os estudos à inovação, (novas tecnologias/equipamentos), reabilitação e substituição de componentes ou grupos de componentes das instalações desgastados pelo uso, supondo as avaliações feitas na base da relação benefício/custo.

9.5 - Elaboração de Relatórios Técnicos

É exigível preparação para a redacção de Relatórios Técnicos, (periódicos ou circunstanciais), suficientemente detalhados que evidenciem as conclusões e que apontem claramente os aspectos positivos e negativos no domínio da actividade em causa:

- Devem ser inequívocos em relação à qualidade técnica e aos custos associados;

- Constituem a base das propostas a apresentar à hierarquia;

- São indutores das decisões de topo a curto e médio prazo;

9.6 - Deverá ter conhecimento da seguinte legislação:

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e devidas alterações, Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, Decreto-Lei 235/83 de 31 de Maio, Decreto - Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto, Decreto-Lei 249-C/83 de 30 de Julho e legislação complementar, Decreto-Lei 211/86 de 31 de Julho.

Regulamento do serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho das Caldas da Rainha.

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro.

9.7 - Higiene Segurança no Trabalho:

Legislação Base:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - É aprovado o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP, e respectivo Regulamento, que se publicam em anexo à presente lei e que dela fazem parte integrante - Capítulo IV.

9.8 - Construção Civil:

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE.

Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição Água e Drenagem Águas Residuais:

Portaria 762/2002, de 1 de Julho - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o orçamento de Estado para o ano de 2009 e tabela remuneratória única publicada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

13 - Outros requisitos de admissão: É exigida a carta de condução de ligeiros (categoria B).

14 - De acordo com o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

16.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

16.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do Cidadão; Contribuinte Fiscal

c) Currículo Vitae datado e assinado;

d) Documento comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público quando exista.

e) Fotocópia da carta de condução

e) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.

16.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

16.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Métodos de selecção: Prova Oral de Conhecimentos (PC), que terá a duração de 30 minutos e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.

17.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x70 % +AP x 30 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

18 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %

18.1 - A Avaliação Curricular (AC) eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

18.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF =(AC x 45 % + EAC x 55 %)

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Também por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de Janeiro de 2010, excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora aplicará os métodos de selecção da seguinte forma faseada:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de selecção.

b) Aplicação do 2.º método de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método, a convocar por tranches sucessivas de 05 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Eng.º Luís Filipe Rolim Oliveira - Técnico Superior

Primeiro vogal efectivo - Eng.º César Serrenho Reboleira - Técnico Superior

Segundo vogal efectivo - Eng.ª Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnico Superior

Primeiro vogal suplente - Eng.º Ricardo Jorge Marques Fonseca - Técnico Superior Segundo vogal suplente - Eng.º Rogério Ferreira Santos - Técnico Superior

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego público(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica destes Serviços Municipalizados por extracto, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 27 de Abril de 2010. - O Administrador, Engenheiro Eduardo José Rebelo Ferreira.

303194287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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