Contratação por tempo determinado na modalidade de contrato a termo certo de postos de trabalho para técnicos superiores
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e em reunião ordinária de 18 de Março de 2010 a Câmara Municipal de Guimarães deliberou promover ao recrutamento por tempo determinado na modalidade de contrato a termo certo, dos seguintes posto de trabalho:
A - 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Arquitecto;
B - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Engenheiro Civil.
Por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, datado de 20 de Abril de 2010, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato a termo certo, com vista ao preenchimento dos postos supra referidos.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico do Município de Guimarães.
2) Caracterização dos postos de trabalho: Projecto/Direcção e acompanhamento de Obra, no âmbito do Mapa 2012, Guimarães - Capital Europeia da Cultura.
3) A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme despacho do Vereador dos Recursos Humanos datado de 20 de Abril de 2010, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7) Nível habilitacional exigido:
A - Licenciatura em Arquitectura;
B - Licenciatura em Engenharia Civil.
8) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria para os postos de trabalho acima referidos:
A - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional (licenciatura em arquitectura) e inscrição como membro efectivo na Ordem dos Arquitectos, conforme o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 176/98 de 3 Julho.
B - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional (licenciatura em engenharia civil) e inscrição como membro efectivo na Ordem dos Engenheiros, conforme o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 119/92 de 30 Junho.
9) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) Documentação exigida:
10.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
f) Documento comprovativo de inscrição na respectiva Ordem como membro efectivo.
10.2 - Os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado abrangidos pelo n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 10.1.:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a descrição de funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
11) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12) Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
13) De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, optar-se-á pela utilização de faseamento dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método obrigatório à totalidade dos candidatos.
b) Aplicação do segundo método e do terceiro método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do terceiro método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
14) A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
16) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
17) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que os postos de trabalho não sejam ocupados por trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem na situação de mobilidade especial.
18) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20) Composição do Júri:
Presidente: José Filipe Tavares Fontes - Director do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanística
Vogais efectivos: Artur Manuel Côrte-Real Souto Neves e Ricardo José Fernandes Rodrigues - Técnicos Superiores (Arquitectos).
Vogais suplentes: Paulo Manuel Fernandes Castelo Branco - Técnico Superior (Arquitecto) e Carla Patrícia Costa Fonseca - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Paços do Concelho de Guimarães, 22 de Abril de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Ferreira Araújo (por delegação de competências conforme despacho datado de 29/10/2009).
303193606