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Aviso 9029/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de 10 assistentes operacionais (área funcional auxiliares de acção educativa), da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9029/2010

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de 10 assistentes operacionais (área funcional auxiliares de acção educativa), da carreira geral de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com a alínea a), artigo 3.º, e artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e não existindo candidatos em reserva no Órgão ou serviço do município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, foi deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião Ordinária datada do pretérito dia 5/02/2010, abrir procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. M: Dez Assistentes Operacionais (área funcional de auxiliares de acção educativa);

1 - Descrição sumária das funções: Funções de grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrado em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Compete-lhe ainda, especificamente, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9.º ano para indivíduos nascidos após 01/01/1981.

Não é dada a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal em referência é válido para os postos de trabalho indicados, os quais estão previstos e vagos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vouzela para o ano 2010, constituindo reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vouzela.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 25 de Fevereiro de 2010;

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar são: Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) ou Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, terá em conta o adequado conhecimento da língua portuguesa e versará sobre a seguinte temática:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.;Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31/12; Despacho conjunto 258/97, de 21 de Agosto - Define os critérios a utilizar pelos estabelecimentos de educação pré-escolar, quanto à escolha das instalações e do equipamento didáctico; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré - escolar e dos ensinos básico e secundário (alterado pelo Dec. Lei 224/2009, de 11 de Setembro); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativa; Lei 49/2005, de 31 de Agosto - Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior; Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Apresenta a Lei - Quadro que consagra o ordenamento jurídico da educação pré - escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças;

7.1.2 - Avaliação Psicológica - avaliada de 0 a 20 valores, com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

7.1.4 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,5 PCE + 0,25 AP+ 0,25 EPS

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1;

7.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC =(HA + FP + EP + AD)/4

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0,4 AC + 0,6 EAC

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.3 - Verificando-se um número de candidatos igual ou superior a 100, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8 - Constituição do júri:

Presidente: - Ana Sofia Dias Martins Martinho, técnica superior de Educação.

1.º Vogal: Eva Cristina Dias Martinho, técnica superior - Animação Sócio-Cultural.

2.º Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior - Direito.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Manuel Gomes Rocha, Assistente Técnico (área funcional de animação - sócio-cultural Encarregado Operacional.

2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques (Drª.), técnica superior - Direito.

O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vouzela e disponibilizada na sua página electrónica.

9.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

9.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no website www.cm-vouzela.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela,

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte ou cartão de cidadão;

Comprovativos da experiência profissional e comprovativos da avaliação de desempenho relevantes nos termos da legislação aplicável;

Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados.

10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos (impressos), a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

10.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório; Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vouzela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vouzela e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vouzela, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

303190941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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