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Aviso 8732/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na área de engenharia civil e um posto de trabalho de assistente técnico por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8732/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na área de Engenharia Civil e um posto de trabalho de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte (CIMPIN), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho datado de 24 de Março de 2010 do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Executivo, Dr. João Manuel Gomes Marques com competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte (CIMPIN) em reunião ordinária do Conselho Executivo realizada em 12 de Novembro de 2009, havendo cabimento orçamental, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à Carreira Geral de Técnico Superior na área de Engenharia Civil (Referência A) e um posto de trabalho de Assistente Técnico da Categoria e Carreira geral de Assistente Técnico (Referência B), previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da CIMPIN, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar:

(Referência A) 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à Carreira Geral de Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

(Referência B) 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico da Categoria e Carreira geral de Assistente Técnico.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, na Rua Miguel Torga, n.º 7 Loja C - 3200-159 Lousã.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - (Referência A) - Integração na Estrutura de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte no âmbito do QREN, de acordo com o Contrato de Subvenção Global estabelecido com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro; análise de candidaturas, pedidos de pagamentos, emissão de pareceres técnicos e verificação de dados; acompanhamento e controlo da execução dos projectos aprovados com recolha e tratamento de dados; participação na elaboração de relatórios e demais informações quando solicitadas à CIMPIN; coordenação técnica, operacional e financeira dos projectos do QREN, liderando equipas compostas por representantes dos 14 municípios associados da CIMPIN.

7.2 - (Referência B) - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado com referência à área funcional de Assistente Técnico para desempenho de funções na área do POCAL, recursos humanos, secretariado, processamento de vencimentos, expediente e arquivo.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) (Referência A) - Licenciatura em Engenharia Civil ou Mestrado integrado.

c) (Referência B) - Ser titular do 12.º ano de escolaridade.

8.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

9 - Prazos de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira geral de técnico superior ou carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, (http://www.cimpin.pt/ "concursos"), podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal, com a respectiva referência, ou entregues pessoalmente na morada referida no ponto 6, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 e as 12.30 e entre as 14.30 e as 17.30).

11.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

12 - Métodos de selecção obrigatórios - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destinada a avaliar a percepção e celeridade na execução das tarefas para as quais concorre, nomeadamente: Capacidade de organização e de organização de trabalho orientado para a obtenção de resultados; análise e síntese; experiência e conhecimentos de classificação orçamental e patrimonial, registo contabilístico de documentos de despesas e receitas.

12.3 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e incidirá sobre os temas a que se refere o Anexo I ao presente Aviso.

12.4 - Os candidatos referidos no ponto 12.1 podem afastar mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do ponto 12.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

13 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência na ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal, face à necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e resposta da CIMPIN, os métodos de selecção serão faseados, de acordo com as regras definidas no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos nos n.º 12.1 e n.º 12.2 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do presente procedimento concursal.

14 - Valoração dos métodos de selecção:

14.1 - A Prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

14.2 - A Avaliação psicológica é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

14.3 - A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

14.4 - A Entrevista de avaliação de competências e a Entrevista Profissional de Selecção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

15 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios, tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Ponderação - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 12.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 60 %(AC) +40 % (EAC) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 12.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 45 %(PC) +25 % (AP) +30 % (EPS) = 100 %

17 - Sistema de ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuado de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

18 - Actas do júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

19 - Critérios de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMPIN e disponibilizada na sua página electrónica.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIMPIN e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 11 do presente Aviso.

21 - Notificação dos candidatos - Todas as notificações, bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção, são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

(Referência A)

Presidente: João Manuel Gomes Marques - Presidente da CIMPIN;

Primeiro vogal efectivo: Fernando Santos Carvalho - Vice-Presidente da CIMPIN que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Vítor Moreira do Rosário Baltasar - Secretário Executivo CIMPIN;

Primeiro vogal suplente: Ricardo João B. Pereira Alves - Vice-Presidente da CIMPIN;

Segundo vogal suplente: Rui Almeida Silva - Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

(Referência B)

Presidente: João Manuel Gomes Marques - Presidente da CIMPIN;

Primeiro vogal efectivo: Vítor Moreira do Rosário Baltasar - Secretário Executivo da CIMPIN que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Susana Cristina Ramos Ferreira - técnica superior da CIMPIN;

Primeiro vogal suplente: Isabel Maria David Antunes - técnica superior da CIMPIN;

Segundo vogal suplente: Rui Almeida Silva - Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

24 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos deve obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 11 do presente Aviso.

25 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Quotas de Emprego - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (http://www.cimpin.pt), por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

ANEXO I

(Referência A) - Legislação e Bibliografia:

- Regulamento Geral do FEDER/Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18/09/2009, que anula e substitui a versão aprovada em 04/10/2007) Estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão

- Despacho 10/2009 [MAOTDR] de 24 de Setembro de 2009, que estabelece as regras comuns relativas a tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo FEDER

- Programa Operacional Regional do Centro Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 09/10/2007 [Decisão C (2007)

- Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)

- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

(Referência B) - Legislação e Bibliografia:

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

- Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

- Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal

- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 05/04.

27 de Abril de 2010. - Presidente da CIMPIN, João Manuel Gomes Marques.

303192034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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