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Aviso 8418/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8418/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de oito postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 07 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo de Qualidade;

Ref. B) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Equipamento e Telegestão;

Ref. C) Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Equipamento e Telegestão;

Ref. D) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança;

Ref. E) Carreira de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho na Divisão Comercial;

Ref. F) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho no Gabinete Jurídico.

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Actividades inerentes à modelação da rede de abastecimento; condução de processos de resposta de reclamação no âmbito da qualidade da água; estudo da qualidade da água na rede de abastecimento;

Ref. B) Supervisão técnica da oficina e laboratório de contadores; acompanhamento de processos de qualidade; elaboração e gestão de manuais da qualidade; realização de cadernos de encargos;

Ref. C) Reparações eléctricas em instalações técnicas do edifício dos SMAS;

Ref. D) Coordenação e fiscalização das empreitadas e urbanização; execução e gestão de obras públicas;

Ref. E) Realização de contratos de fornecimento de água, realização e eliminação de alterações de contratos de água; geração, programação, reprogramação e anulação de Pedidos de Serviço de trabalhos diversos; facturação diversa; recepção e análise de reclamações; informações ao público; conferência de caixas de cobrança; registo de dados estatísticos;

Ref. F) Actividade jurídica de apoio aos Serviços Municipalizados.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Ref. A):

a) Nível Habilitacional - Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior em Engenharia do Ambiente; Formação profissional em Modelação Hidráulica; Formação profissional no âmbito da Qualidade da água;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções similares;

Ref. B):

a) Nível Habilitacional - Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior em Engenharia Electrónica; Formação em Energias Renováveis; Formação em Metrologia;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções similares;

Ref. C):

a) Nível Habilitacional - Grau 1;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de Escolaridade; Formação na área das instalações eléctricas;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções similares;

Ref. D):

a) Nível Habilitacional - Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior em Engenharia do Ambiente; Formação profissional no âmbito dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento; Formação profissional no âmbito da Qualidade;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções similares;

Ref. E):

a) Nível Habilitacional - Grau 2;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação na área de atendimento;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções similares; Experiência em funções de carácter administrativo;

Ref. F):

a) Nível Habilitacional - Grau 3;

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior em Direito; Formação profissional em Auditoria e Controlo Financeiro da Contratação Pública; Formação profissional em Código do Procedimento Administrativo;

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções similares.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Ref. A): Considerando a especificidade do posto de trabalho, designadamente pela especificidade de tarefas que o caracterizam, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento os titulares de relações jurídicas previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

Ref. B, C, D, E, F): Considerando a especificidade do posto de trabalho, bem como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento os titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

6.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A): A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: Decreto-Lei 306, de 27 de Agosto de 2007; Decreto-Lei 178, de 5 de Setembro de 2006; Portaria 209, de 3 de Março de 2004; Portaria 335, de 16 de Maio de 1997; Decreto-Lei 1407, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 1408, de 18 de Dezembro de 2006;

Ref. B): A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta) Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho: Portaria 21/2007, de 1 de Maio; NP EN 14154:2008; NP 2938:2008; NP 2939:2008;

Ref. C): A Prova de Conhecimentos, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica escrita - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

II Parte, prática - ponderação de 50 % (sem consulta): Específicos do posto de trabalho: Automação do comando de um motor eléctrico; Identificação de avarias em unidades de ar condicionado;

Ref. D): A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

Ponderação de 100 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla e de desenvolvimento: Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, Lei da Água; Lei 11/87, de 7 de Abril, lei de Bases do Ambiente; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, Regime geral da gestão de resíduos sólidos; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, Condições de Segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Código da Contratação Pública; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Norma Europeia EN 805, Abastecimento de água - Especificação Técnica sobre redes de distribuição e seus componentes;

Ref. E): A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta): Questões de desenvolvimento - Específica do posto de trabalho: Simulação teórica de situação de atendimento;

Ref. F): A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

Ponderação de 100 % (sem consulta): Questões de escolha múltipla e de desenvolvimento: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 97/2008 de 11 de Junho, Regime Económico e financeiro dos recursos hídricos; Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto, Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro, lei Geral Tributária; Decreto-Lei 433/99 de 26 de Outubro, Código do Procedimento e Processo Tributário; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, Regime geral das taxas das autarquias locais; Decreto-Lei 90/2009 de 9 de Abril, Exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)

6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:

6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %:

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 3 e 4 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 4 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 20 valores;

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %:

2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 18 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 12 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 18 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. B):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %:

Até 3 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 3 e 5 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 6 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 20 valores;

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %:

2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 18 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 12 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 18 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. C):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %:

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 14 valores;

A que acresce: 2 Valores por cada acção *.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %:

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. D):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %:

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 8 valores;

Entre 3 e 4 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 12 valores;

Entre 3 e 5 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 6 Acções de formação relevantes para exercício das funções - 20 valores;

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %:

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. E):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %:

Sem Acção de formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Até 3 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

A que acresce: 2 Valores por cada acção *.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %:

Até 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 2 anos de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

Ref. F):

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 40 %:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %:

Até 2 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 10 valores;

Entre 3 e 8 Acções de formação relevantes para o exercício das funções - 16 valores;

A que acresce: 2 Valores por cada acção *.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 10 %:

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 16 valores;

Mais de 1 ano de experiência relevante para o exercício das funções - 20 valores;

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %:

Média * dos 2 últimos anos inferior a Bom - 10 valores;

Média * dos 2 últimos anos igual a Bom ** - 16 valores;

Média * dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão aplicados apenas os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), à generalidade dos candidatos e aqueles que reúnam os requisitos referidos no ponto 6.2., respectivamente.

6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A):

Presidente: Eng.ª Cristina Paiva, Chefe de Divisão de Controlo de Qualidade.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Eng.ª Margarida Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Eng.ª Lúcia Santos, Técnica Superior.

Ref. B):

Presidente: Eng.º João Nunes, Director de Departamento de Infra-Estruturas e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Eng.º André Pina, Chefe de Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Eng.º Luís Estrela Soares, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança.

Ref. C):

Presidente: Eng.º João Nunes, Director de Departamento de Infra-Estruturas e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Eng.º Luís Estrela Soares, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Eng.º André Pina, Chefe de Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro.

Ref. D):

Presidente: Eng.º João Nunes, Director de Departamento de Infra-Estruturas e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Eng.º Luís Estrela Soares, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Eng.º André Pina, Chefe de Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro.

Ref. E):

Presidente: Dra. Virgínia Boto, Directora de Departamento Comercial.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Dr. Rui Gonçalves, Chefe de Divisão Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Dra. Maria João Lopes, Técnica Superior.

Ref. F):

Presidente: Dr. Miguel Paiva, Coordenador do Gabinete Jurídico.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior.

2.º Dr. Alberto Luz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior.

2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, 09 de Abril de 2010. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

303167395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

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