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Aviso 7724/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de assessoria jurídica

Texto do documento

Aviso 7724/2010

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de assessoria jurídica

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, os procedimentos concursais no âmbito da Polícia Judiciária regem-se, até à revisão das carreiras deste corpo especial, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de assessoria jurídica, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Prazo de validade

O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º, do Decreto-Lei 275-A/2000 de 09 de Novembro, designadamente:

a) Prestar assessoria técnica no domínio jurídico;

b) Elaborar estudos e pareceres;

c) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em acções de formação.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão

4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central;

b) Estejam habilitados com Licenciatura em Direito;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho

Os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal de apoio à investigação criminal e as funções serão exercidas nas unidades da Polícia Judiciária da área de Lisboa.

6 - Vencimento e regalias

O vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Métodos de selecção

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos

8.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, será teórica, escrita e terá a duração máxima de noventa minutos, sendo elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que a seguir se transcreve:

1 - Organização política e administrativa do Estado.

2 - Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Justiça e da Polícia Judiciária - atribuições e competências dos serviços e institutos.

3 - Regime Jurídico da Função Pública e da Polícia Judiciária:

Relação jurídica de emprego

Faltas férias e licenças

Estatuto disciplinar

Sistema retributivo

4 - Procedimento administrativo.

5 - Contencioso administrativo.

8.2 - Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação.

9 - Entrevista Profissional de selecção

9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Apresentação/Urbanidade

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Assertividade;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbal,

Preparação e aptidão profissional.

10 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1 de 30 de Março, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

11 - Sistema de classificação

Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

12 - Provimento e estágio

O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000. de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27/2.

13 - Publicitação e informações

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.

13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista superior - Área de Assessoria Jurídica

Nome:

Morada e código postal:

Telefone:

Data de nascimento:

Habilitação académica:

Categoria:

Local de trabalho:

Natureza da relação jurídica de emprego público:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de assessoria jurídica, aberto por aviso publicado no número ___ da 2.ª série do Diário da República de ___/___/___.

Local e data.

Pede deferimento

(Assinatura)

14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.

14.3 - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;

b) Carta de condução (por fotocópia);

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública:

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais (para apoio à entrevista).

14.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.

14.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

14.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Legislação e bibliografia

Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a legislação necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Organização política e administrativa do Estado

Constituição da República Portuguesa;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro

Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Justiça e da Polícia Judiciária - atribuições e competências dos serviços e institutos

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro

Lei 37/2008, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro

Portaria 305/2009, de 25 de Março oDespacho 12792/2009, de 20 de Maio

Regime Jurídico da Função Pública e da Polícia Judiciária

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Parentalidade -Artigos 33.º a 65.º)

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril

Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Decreto-Lei 196/94, de 21 de Julho

Procedimento administrativo

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção e republicação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro)

Contencioso administrativo

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, com a redacção e republicação da Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro).

17 - Constituição do Júri

Presidente: Lic. António Teixeira Correia Barbosa, chefe de área;

Vogais efectivos:

Lic. Paulo Correia de Seabra, especialista superior;

Lic. Francisco Manuel Martins Parente, especialista superior;

Vogais suplentes:

Lic. Luís Manuel Santos Teodoro, especialista superior;

Lic. Cristiana Gonçalves Pimenta, especialista superior.

O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Abril de 2010. - O Director Nacional-Adjunto, Pedro do Carmo.

203139685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Decreto-Lei 196/94 - Ministério da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIARIA) RELATIVAMENTE AS COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E DIRECÇÃO DO GABINETE TÉCNICO DISCIPLINAR. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 305/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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