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Aviso (extracto) 7644/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7644/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho do Director-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), de 8 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho - Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, no sentido de:

a) Garantir o processamento da correspondência recebida no Posto de Controlo por via de estafeta, correio, SEIF, MMHS, Cifra, e Criptofax, procedendo ao seu respectivo registo e encaminhamento interno;

b) Dar seguimento aos ofícios, informações, despachos, comunicações internas e mensagens produzidas na DGPDN, de acordo com a respectiva Classificação de Segurança;

c) Elaborar os processos de credenciação do pessoal civil e militar que presta serviço na Direcção-Geral e controlar a atempada renovação da mesma;

d) Organizar o arquivo ou destruição da informação na posse do Posto de Controlo de acordo com as leis e normas existentes;

e) Coadjuvar o Oficial de Segurança e seu Adjunto na implementação dos planos de emergência e medidas de segurança superiormente aprovados.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Como requisitos específicos de admissão deverão, preferencialmente, observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

b) Sólida experiência na utilização dos seguintes sistemas: SEIF, MMHS, Cifra e Criptofax; e no tratamento das matérias classificadas;

c) Percepção comprovada das estruturas das organizações internacionais em que Portugal participa, na área da Defesa;

d) Ser detentor de bons conhecimentos na área da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

e) Formação comprovada na área da Segurança e Matérias Classificadas;

f) Formação comprovada em Técnicas de Arquivo;

g) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador;

h) Bons conhecimentos de Inglês, falado e escrito, e conhecimento de outras línguas, nomeadamente Francês;

i) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2;

j) Sendo o Posto de Controlo classificado em Muito Secreto - Cosmic Top Secret - Très Secret UE/EU Top Secret - Focal Top Secret, é dada preferência a candidatos credenciados ou que já tenham sido credenciados no respectivo grau;

k) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas;

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção Administrativa da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-8.º Piso 1400-204 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.3 - Documentos a juntar ao formulário-tipo de candidaturas:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com a área da Segurança e Matérias Classificadas e Arquivo, bem como com as demais áreas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Certidão do Registo Criminal, emitida nos últimos 3 meses;

f) Comprovativo do Grau de Credenciação detido ou de que tenha sido detentor;

g) A avaliação de desempenho que obteve, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinará a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria mencionada.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5., do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Mestre Rui Maria Gobeo Câmara Pina, técnico superior;

Vogais efectivos:

Mestre Paula de Guadalupe P. Monge Tomé, técnica superior;

Pedro Monteiro, 1.º Sargento do Exército.

A Mestre Paula Monge Tomé, técnica superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Bacharel Lúcia Ascensão Correia Braga, técnica superior;

Licenciada Sara Margarida Peralta, técnica superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Assim:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Para além destas, será utilizado como método de selecção complementar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

12.2 - A valoração dos métodos referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= 45 %*PC+25 %*AP+30 %*EPS

CF= 45 %*AC+25 %*EAC+30 %*EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e é composta por perguntas de escolha múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco.

A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Estruturas das organizações internacionais em que Portugal participa na área da Defesa;

b) Estrutura, organização e atribuições da Defesa Nacional;

c) Segurança e Administração de Matérias Classificadas;

d) Técnicas de Arquivo;

e) Sistemas de comunicação da DGPDN;

f) Processos de Credenciação.

12.4 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.6 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da referida Portaria.

15 - A exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.mdn.gov.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGPDN e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Bibliografia e legislação aconselhada

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Junho;

d) Lei 1-B/2009, de 7 de Julho;

e) Decreto-Lei 154-A/2009 de 6 de Julho;

f) Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro;

g) Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro do Ministério das Finanças e do Ministério da Defesa Nacional;

h) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

j) Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março;

k) Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

l) Lei 65/93, de 26 de Agosto;

m) Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro;

n) Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88 de 3 de Dezembro (SEGNAC);

o) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de Outubro (SEGNAC 2);

p) Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/94 de 22 de Março (SEGNAC 3)

q) C-M(2002)49 - NATO Security Policy and Supporting Directives, de 17 de Junho;

r) Regras de Segurança do Conselho da União Europeia (2001/264/CE), de 19 de Março;

s) Regras de Segurança da Comissão Europeia (2001/844/CE), de 29 de Novembro;

t) RS-100 - Security Regulations of Western European Union, de Janeiro de 1996;

u) Normas Técnicas A01, A02, A05, A06, E01, E03, E04, E05, E06, E07, E08 do Gabinete Nacional de Segurança;

v) Manual para a gestão de documentos, Henriques, Cecília; Barbedo, Francisco; Montalvão, Luís; coordenado por Garcia, Madalena e Pires de Lima, Maria João; 1.ª edição, Lisboa, 1999, Instituto dos Arquivos Nacionais, Torre do Tombo.

Lisboa, 9 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

203133877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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