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Aviso 7242/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a admissão de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7242/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Lamaçães de 27 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 1 procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), para exercer funções na Junta de Freguesia de Lamaçães.

2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, arquivo, atendimento do telefone e fax, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, pareceres para licenças de jogos e horários, certificação de fotocópias, licenças de canídeos e felídeos; recursos humanos, ligação do Executivo com o restante pessoal, coordenação do pessoal, processamento dos vencimentos; execução de tarefas na área da tesouraria, controlo das receitas e despesas, controlo do pagamento das mensalidades do apoio sócio - educativo aos jardins-de-infância, depósito de valores nos bancos, lançamento dos documentos de contabilidade, emissão de cheques e ou pagamentos electrónicos; serviço de CTT; apoio à Assembleia de Freguesia, editais, deliberações e actas das reuniões do Executivo.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

4 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQs da DGAEP, em 04/02/2010, ainda não existem reservas de recrutamento na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, pelo que está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Ter experiência mínima de 2 anos de trabalho no exercício de funções idênticas;

c) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Remuneração: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" publicado no site da DGAEP (www.dgaep.gov.pt) ou no site da Junta de Freguesia de Lamaçães (www.jf-lamacaes.pt), devendo ser entregue pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de Lamaçães, sitas na Av. Dr. António Palha, n.º 95, 4715-091 Braga, ou remetido por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - O formulário deve ser acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da experiência profissional;

d) Bilhete de identidade/cartão de cidadão;

e) Cartão de identificação fiscal;

f) Carta de condução.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, é utilizada apenas a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

10.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho a ocupar, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar.

10.3 - A prova de conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 70 %, é cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Férias, faltas e licenças na administração pública;

Competências dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Legislação de apoio:

Decreto-Lei 100/99 de 31.03, Decreto-Lei 157/2001 de 11.05, Lei 169/99 de 18.09, Lei 5-A/2002 de 11.01, Lei 12-A/2008 de 27.02, Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 22.04, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Decreto-Lei 209/2009 de 03.09, Lei 58/2008 de 09.09, Lei 59/2008 de 11.09, Lei 4/2009 de 29.01, Decreto-Lei 54-A/99 de 22.02.

10.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá uma ponderação de 30 %, sendo pontuada de acordo com os seguintes critérios: sentido de responsabilidade, motivação e interesse pela função, relacionamento interpessoal e experiência.

10.4.1 - A cada critério será atribuída a seguinte avaliação e pontuação:

Elevado: 5 pontos; Bom: 4 pontos; Suficiente: 3 pontos; Reduzido: 2 pontos; Insuficiente: 1 ponto.

10.4.2 - Assim, os candidatos serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (70 %PC + 30 %EPS), em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Considerando razões de celeridade, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11.1 - Assim, os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração na classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada no site www.jf-lamacaes.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada no site www.jf-lamacaes.pt.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Anabela Pires Ribeiro Teixeira Romão, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Virgínia do Rosário da Costa e Silva Esteves, Tesoureira da Junta de Freguesia e Carlos Eurico Dourado Teixeira Leite, Vogal da Assembleia de Freguesia.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo

Vogais suplentes: Sérgio Abel da Cunha Dias, Presidente da Assembleia de Freguesia e Eduarda Paula Lopes dos Santos, 1.ª Secretária da Junta de Freguesia.

29 de Março de 2010 - O Presidente da Junta, Fernando José Ferreira Peixoto

303092372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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