Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7212/2010, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho - técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7212/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de 7 postos de trabalho - Técnico Superior

Engenheiro Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal de 17 de Março de 2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve por extracto, respectivamente: "A Câmara deliberou por cinco votos a favor e duas abstenções proceder à abertura de um procedimento concursal comum" e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 conjugado com o artigo 4.º e art.º 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de direito);

Concurso B: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de economia);

Concurso C: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de história);

Concurso D: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de filosofia);

Concurso E: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de psicologia);

Concurso F: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (sociologia).

Concurso G: um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de infra-estruturas de abastecimento de água e de águas residuais domésticas)

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme proposta do Sr. Presidente de 12 de Março de 2010, aprovada na deliberação de Câmara Municipal de 17 de Março de 2010.

Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Cabeceiras de Basto.

Caracterização do posto de trabalho:

Concurso A: Técnico Superior (área de direito) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Concurso B: Técnico Superior (área de economia) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho; recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho, nomeadamente no âmbito dos fundos comunitários; estudar, propor e acompanhar os projectos de candidatura do município aos diferentes financiamentos; assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria.

Concurso C: Técnico Superior (área de história) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de colecções museológicas; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.

Concurso D: Técnico Superior (área de filosofia) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Concurso E: Técnico Superior (área de psicologia) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; planear e programar actividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco; contribuir através de uma acção social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas.

Concurso F: Técnico Superior (área de sociologia) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Participar na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local. Desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local. Realizar estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação.

Concurso G: Técnico Superior (área de infra-estruturas de abastecimento de água e de águas residuais domésticas) - Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Prestar apoio nas áreas dos resíduos sólidos, ETA'S, centrais elevatórias de água, ETARS, centrais elevatórias de esgotos e controlo de qualidade de água dos sistemas públicos municipais de abastecimento. Realização de candidaturas no âmbito do saneamento básico e monitorização dos sistemas em exploração.

Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A: Licenciatura em Direito, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso B: Licenciatura em economia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso C: Licenciatura em história, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso D: Licenciatura em filosofia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso E: Licenciatura em psicologia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso F: Licenciatura em sociologia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso G: Licenciatura em Engenharia Mecânica, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações literárias, do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão (actualizados), número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 dactilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa (só para candidatos vinculados).

A cada procedimento concursal (de A a G) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Divisão Administrativa, Financeira, Económica e Social, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para os todos os concursos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 2 horas e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as várias alterações que lhe foram introduzidas e Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais.

Concurso B: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Legislação sobre o QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional; Conhecimentos sobre o Fundo de Desenvolvimento Empresarial Basto Invest; Domínio de planeamento financeiro e controle de execução; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - Modernização Administrativa.

Concurso C: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Conhecimentos sobre o Município de Cabeceiras de Basto: história, território e situação geográfica, população, organização administrativa e financeira, principais actividades económicas e culturais; Conhecimento da missão e dos objectivos do Museu das Terras de Basto e do Núcleo Museológico do Baixo Tâmega; Conhecimento da legislação portuguesa aplicada à protecção e valorização do património material e imaterial e à política museológica nacional; Conhecimento da legislação aplicável ao movimento associativo; Conhecimento da fundação e história do Mosteiro de S. Miguel d Refojos.

Concurso D: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Conhecimento da missão e dos objectivos da estrutura funcional do Museu das Terras de Basto e do Núcleo Museológico do Baixo Tâmega; Conhecimento da legislação portuguesa aplicada à protecção e valorização do património material e imaterial e à política museológica nacional e Conhecimento das funções museológicas associadas à recolha, incorporação, conservação e interpretação de bens móveis.

Concurso E: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; atribuições e competências das autarquias, na área da saúde; Regulamento da concessão de apoios a estratos sociais desfavorecidos do Município de Cabeceiras de Basto; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro; Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social.

Concurso F: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Conhecimentos sobre o papel do sociólogo numa autarquia; atribuições e competências das autarquias, na área da saúde; Regulamento da concessão de apoios a estratos sociais desfavorecidos do Município de Cabeceiras de Basto; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social; Conhecimentos sobre medidas de emprego e formação.

Concurso G: Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Pública; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Competências; SIADAP; Regulamento Municipal de Recolha e Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Cabeceiras de Basto; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos para o concelho de Cabeceiras de Basto; Regulamento Municipal do Serviço Público de Abastecimento Público e Predial de Água; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)

Opção por métodos de selecção nos termos do n. 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB(15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e,

c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(45 %) + EAC(25 %) + EPS(30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)

Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada de métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Composição do Júri:

Concursos A a G:

Presidente: Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Dr. José Miguel de Araújo Pereira, Director do Departamento Administrativo, Económico e Social;

Engenheiro Luís Cabral de Almeida Summavielle, Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente, Serviços e Obras;

Vogais suplentes: Dra. Irene Maria de Oliveira Fontes, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa, Financeira, Económica e Social.

Dra. Maria de Fátima Teixeira Martins, Chefe de Divisão da Divisão de Apoio aos Munícipes e aos Órgãos Autárquicos.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cabeceiras de Basto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e por extracto, após a publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

Cabeceiras de Basto, 29 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.).

303094965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda