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Aviso 6914/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Os procedimentos concursais comuns, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6914/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 21 de Janeiro de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - bacharelato ou licenciatura em engenharia civil - para a Divisão Técnica - Gabinete Técnico.

Referência B - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (agente único de transportes colectivos) - escolaridade obrigatória - para a Divisão Técnica - Sector Operativo de Transportes.

Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (canalizador) - escolaridade obrigatória - para a Divisão Técnica - Sector Operativo de Águas.

Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cabouqueiro) - escolaridade obrigatória - para a Divisão Técnica - Sector Operativo de Águas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com informação extraída da página electrónica da DGAEP.

3 - Âmbito de Recrutamento

3.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho identificados com as referências A, B, C, D, por aplicação do âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do aludido artigo 6.º, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

4 - Legislação aplicável: Aos procedimentos concursais constante do presente aviso, são aplicáveis, designadamente, as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

5 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Portalegre

7 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

7.1 - Caracterização dos postos de trabalho - A ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, aprovado para o ano de 2010, e de acordo com o perfil competência ou actividade definido, designadamente:

Referência A - Divisão Técnica - Grau de Complexidade Funcional = 3

"Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior; Elaboração de projectos, traçados, esquemas, entre outros, relativos à rede de abastecimento de água de obras executadas pelos SMAT; Estudo, avaliação e ordenamento do estacionamento, trânsito e sinalização da cidade de Portalegre; Análise de processos relativos a cartões de residente e cartões de uso privativo, solicitados pelos munícipes, com base no Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo de Portalegre; Elaboração de plantas de localização das zonas de abastecimento e pontos de amostragem para o programa de controlo de qualidade da água"

Referência B - Divisão Técnica - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; Condução de autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança dos utentes, e o cumprimento do Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Colectivo; Cobrar bilhetes e verificar a validade dos bilhetes e passes; Informar os passageiros dos circuitos e tempos de viagem; Abastecer a viatura de combustível e garantir as boas condições técnicas e de limpeza da mesma, nomeadamente a verificação dos níveis de água, óleo, estado dos pneus, luzes, cargas e outros órgãos considerados fundamentais para garantir as condições de segurança e legalidade do transporte"

Referência C - Divisão Técnica - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água; Executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, nomeadamente, reparações de roturas e afins, abrindo e fechando, para o efeito, os respectivos caboucos, roços e valas e promovendo ainda a remoção dos respectivos sobrantes; Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas adstritas ao seu desempenho profissional; Condução de viaturas ligeiras ou pesadas, desde que habilitado para o efeito; Abastecer a viatura de combustível e garantir as boas condições técnicas e de limpeza da viatura de transporte, nomeadamente a verificação dos níveis de água, óleo, estado dos pneus, luzes, cargas e outros órgãos considerados fundamentais para garantir as condições de segurança e legalidade do transporte"

Referência D - Divisão Técnica - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; Execução de tarefas de apoio na montagem de estruturas, assentamento de tubagem, canalizações em edifícios, redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água, abrindo para o efeito, caboucos, e fazendo a remoção com materiais de limpeza; Execução de outros trabalhos similares e complementares dos descritos, nomeadamente, limpezas, arrumação e colaboração indiferenciada com as equipas de trabalho onde está inserido; Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas adstritas ao seu desempenho profissional; Condução de viaturas ligeiras ou pesadas, desde que habilitado para o efeito; Abastecer a viatura de combustível e garantir as boas condições técnicas e de limpeza da viatura de transporte, nomeadamente a verificação dos níveis de água, óleo, estado dos pneus, luzes, cargas e outros órgãos considerados fundamentais para garantir as condições de segurança e legalidade do transporte"

7.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de outras, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada, desde que solicitadas pelos seus superiores hierárquicos, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com estes Serviços Municipalizados, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão

Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais constantes do presente aviso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se aos procedimentos concursais constantes do presente aviso, os indivíduos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Habilitacionais

Referência A: Possuir licenciatura em engenharia civil ou bacharelato em engenharia civil, acrescido de 3 anos de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a prover.

Referências B, C e D - Possuírem a escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31.12.1980 e 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos Específicos

De acordo com a deliberação do Conselho de Administração, tomada em reunião de 21 de Janeiro último, e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos procedimentos concursais, referência A, B, C e D, apenas podem ser opositores os trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável.

9.4 - Outros Requisitos Específicos

Referências A, C, D, - Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, categoria B;

Referência B - Possuir carta de condução de veículos pesados, categoria D.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e Financeira - Recursos Humanos, ou na página electrónica do Município de Portalegre - Serviços Municipalizados, em www.cm-portalegre.pt, e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes n.º 28, 7300 -186 Portalegre, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional.

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado (quando aplicável), devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

g) Fotocópia da carta de condução, mencionada no n.º 9.4 do presente aviso.

h) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

11.4 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência nos termos ali previstos, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Considerando a urgência destes procedimentos concursais, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificado no n.º 1 do presente aviso, reconhecida pelo Conselho de Administração, em reunião de 21 de Janeiro findo, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório o referido na alínea a) dos n.os 1 do sobredito artigo 53.º - prova de conhecimentos (PC).

14.2 - Para os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção obrigatórios, a utilizar no seu recrutamento, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando afastados, mediante declaração escrita no formulário de candidatura que optam pelo método obrigatório constante do n.º 15.1 do presente aviso.

14.3 - Em qualquer das situações será aplicado como método facultativo, a realização de uma entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.4 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação dos métodos de selecção referidos, no n.º 14.1 e n.º 14.3 do presente aviso, será a seguinte:

Prova de Conhecimentos, é de 70 %; - Entrevista Profissional de Selecção, é de 30 %.

14.5 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação dos métodos de selecção referidos, no n.º 14.2 e n.º 14.3 do presente aviso, será a seguinte:

Avaliação Curricular é de 40 %; - Entrevista de Avaliação de Competências é de 30 %; - Entrevista Profissional de Selecção é de 30 %.

14.6 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

15 - A Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Referência A

A prova de conhecimentos, será de natureza teórica, assumido a forma escrita, e valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, e ainda Regulamentos Municipais em vigor no órgão ou serviço, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 3 - Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro;

Tema 4 - Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Portalegre, publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2005, apêndice n.º 26, com as alterações publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 24 de Julho de 2008;

Tema 5 - Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo, disponível no site www.cm-portalegre.pt, área dos Serviços Municipalizados.

Referência B

A prova de conhecimentos, será de natureza teórico-prática. A componente teórica, sob a forma escrita, será valorada numa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou escolha múltipla, com a duração de uma hora, com possibilidade de consulta e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 3 - Transporte Colectivo de Crianças - Lei 13/2006, de 17 de Abril;

Tema 4 - Acesso à Actividade de Transportador Rodoviário de Passageiros - Decreto-Lei 3/2001 de 10 de Janeiro;

Tema 5 - Regime Sancionatório Aplicável às Transgressões Ocorridas em Matéria de Transportes Colectivos de Passageiros - Lei 28/2006, de 4 de Julho;

Tema 6 - Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Colectivo Municipal, que pode ser consultado através do site www.cm-portalegre.pt

Tema 7 - Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro;

Tema 8 - Regulamento do Código da Estrada - Decreto 39987 de 22 de Dezembro de 1954.

Tema 9 - Regulamento de Transportes em Automóveis - Decreto 37 272 de 31 de Dezembro de 1948, alterado pelo Decreto 59/71 de 2 de Março e pelo Decreto-Lei 186/82 de 15 de Maio.

A componente prática, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração aproximada de quinze minutos, destinando-se, especificamente, a avaliar se, e em que medida, o candidato demonstra possuir competências técnicas para a realização de tarefas inerentes à função de agente único de transportes colectivos, e que consistirá na condução de um autocarro.

A nota final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC= (PCG x 40 % + PCT x 60 %)

Referência C

A prova de conhecimentos, será de natureza teórico-prática. A componente teórica, sob a forma escrita, será valorada numa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou escolha múltipla, com a duração de uma hora, com possibilidade de consulta e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 3 - Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Portalegre, publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2005, apêndice n.º 26, com as alterações publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 24 de Julho de 2008

A componente prática, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração aproximada de quinze minutos, destinando-se, especificamente, a avaliar se, e em que medida, o candidato demonstra possuir competências técnicas para a realização de tarefas inerentes à função de canalizador.

A nota final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC= (PCG x 40 % + PCT x 60 %)

Referência D

A prova de conhecimentos, será de natureza teórico-prática. A componente teórica, sob a forma escrita, será valorada numa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou escolha múltipla, com a duração de uma hora, com possibilidade de consulta e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A componente prática, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração aproximada de quinze minutos, destinando-se, especificamente, a avaliar se, e em que medida, o candidato demonstra possuir competências técnicas para a realização de tarefas inerentes à função de cabouqueiro.

A nota final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC= (PCG x 40 % + PCT x 60 %)

16 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o, entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

17 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA = Habilitações Académica (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

19 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

21 - É excluído do procedimento o candidato que registe falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

23 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício destes Serviços Municipalizados e disponibilizada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço electrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores dos Serviços Municipalizados serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para o notificação dos candidatos excluídos.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Portalegre (Serviços Municipalizados) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Eng. Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão Técnica

Vogais efectivos: Engenheira Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Artur Manuel Caroço Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Engenheira Ana Cristina Grácio Margarido, técnica superior e Drª Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior.

Referência B

Presidente: Eng. Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão Técnica

Vogais efectivos: Eng. Ricardo Jorge dos Santos Delgado, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Drª Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Artur Manuel Caroço Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Maria Martinha Batista Chambel Vicente, Coordenadora Técnica.

Referência C

Presidente: Eng. Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão Técnica

Vogais efectivos: Engenheira Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Morais, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Dr. Artur Manuel Caroço Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Maria Martinha Batista Chambel Vicente, Coordenadora Técnica.

Referência D

Presidente: Dr. Artur Manuel Caroço Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Vogais efectivos: Eng. Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Drª Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior

Vogais suplentes: Engenheira Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão, técnica superior e Maria Martinha Batista Chambel Vicente, Coordenadora Técnica.

Serviços Municipalizados de Portalegre, 17 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Cristina Carrilho Manteiga.

303066111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-02 - Decreto 59/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 186/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Eleva os quantitativos de multas previstas em legislação sobre trânsito e transportes.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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Aviso

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