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Aviso 6908/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6908/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, que adaptada à administração local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho em funções públicas na Categoria/Carreira de Assistente Técnico e na Categoria/Carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

Procedimento A - Carreira de Assistente Técnico - 3 (três) postos de trabalho:

Referência 1 - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico;

Referência 2 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico (área de Desenhador Projectista).

Procedimento B - Carreira de Assistente Operacional - 17 (dezassete) postos de trabalho:

Referência 1 - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados);

Referência 2 - 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais);

Referência 3 - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Referência 4 - 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo);

Referência 5 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Operador de Reprografia);

Referência 6 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Telefonista);

Referência 7 - 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau, 2 e 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Procedimento A - Carreira de Assistente Técnico:

Referência 1 - Categoria de Assistente Técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços

Referência 2 - Categoria de Assistente Técnico (área de Desenhador Projectista). Executa e interpreta planos, alçados, gráficos e outros trabalhos, segundo esboços e especificações complementares; domina as técnicas gráficas de representação das várias áreas de desenho e o modo de as aplicar; domina a execução de pormenores de projecto, que posteriormente irão ser elaborados em obra; utiliza meios computorizados aplicando-os aos trabalhos que desenvolve.

Procedimento B - Carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - Assistente Operacional (Motorista de Pesados) - Conduz veículos de elevada tonelagem; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como dos produtos sobrantes das mesmas; examina o veículo antes, durante e após o trajecto, providenciando a colocação de coberturas de protecção sobre os materiais, arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; acciona os mecanismos necessários para descarga dos matérias, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração, preenche e entrega diariamente o boletim da viatura, conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

Referência 2 - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência 3 - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos.

Referência 4 - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) -Assegura o contacto entre os serviços; efectua recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, estampilha correspondência, transporta artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, atendimento, encaminhamento público e apoio geral.

Referência 5 - Assistente Operacional (Operador de Reprografia) - Procede à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples; efectua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; regista o movimento de reprografia; requisição de papel; limpa e cuida da manutenção do equipamento a seu cargo.

Referência 6 - Assistente Operacional (Telefonista) - Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pela conservação do material à sua guarda, participa avarias.

Referência 7 - Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; vigilância de florestas e espaços verdes; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) - Ter 18 anos de idade completos;

c) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Procedimento A: Posse de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 1 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Referência 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, mais curso Técnico Profissional na Área de Desenhador Projectista.

Procedimento B: Referências 2, 4, 5, 6 e 7 - Titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida aposse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

Referências 1 e 3 - Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse da carta de condução da categoria C.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - Secção de Atendimento deste município, sita na Rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.cm-vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da mesma Divisão, no horário das 09 horas às 16.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) - Fotocópia do documento de identificação;

b) - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) - Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) - Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Vila Pouca de Aguiar, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.8 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos, serão os seguintes nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Procedimento A

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE)

Avaliação Psicológica (AP)

9.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta obrigatória de legislação de apoio.

9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:

Referência 1 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto.

Referência 2 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Livro de Neufert - Ilustrações e pormenores (Projectar com conhecimento); Normas Técnicas de Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006 de 08 de Agosto.

Procedimento B

Referência 1 e 3:

Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP)

Avaliação Psicológica (AP)

9.2 - A Prova de Conhecimentos Oral Prática - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Oral Prática - Referência 1 - Condução de um veículo de elevada tonelagem, onde serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta; carga e descarga dos materiais; colocação de coberturas de protecção sobre os materiais e arrumação da carga para prevenção de eventuais danos; lubrificação do veículo.

9.2.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Oral Prática - Referência 3 - Consistirá na condução e manobras de um veículo e ou máquina pesado especial, nomeadamente retro escavadora, onde serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção as condições da via, o estado do veículo, a comodidade e segurança, bem como a execução de manobras, abertura de vala, movimentação de carga e lubrificação do veículo.

Referência 2, 4, 5 e 7:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE)

Avaliação Psicológica (AP)

9.3 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Referência 6

Prova de Conhecimentos Oral Teórica (PCOT)

Avaliação Psicológica (AP)

9.4 - A Prova de Conhecimentos Oral Teórica - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.4.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Oral Teórica - Referência 6 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; noções do funcionamento de uma central telefónica; noções gerais sobre atendimento telefónico.

9.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

Procedimento A

OF = PCE x 60 % + AP x 40 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

AP = Avaliação Psicológica

Procedimento B -

Referência 1e 3:

OF = PCOP x 60 % + AP x 40 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCOP = Prova de Conhecimentos Oral Prática

AP = Avaliação Psicológica

Referência 2,4, 5 e 7:

OF = PCE x 60 % + AP x 40 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCO = Prova de Conhecimentos Escrita

AP = Avaliação Psicológica

Referência 6

OF = PCOT x 60 % + AP x 40 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCO = Prova de Conhecimentos Oral Teórica

AP = Avaliação Psicológica

9.7 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.7.1 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) /10 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9 (para os restantes candidatos)

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação académica

FP = Formação professional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

9.7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 35 % + EAC x 65 %

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A72009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

16 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Procedimento A

Referência 1:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 2:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Procedimento B

Referência 1:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Ilídio Fernando Pinto Sampaio (Encarregado Geral Operacional)

2.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 2:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 3:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Ilídio Fernando Pinto Sampaio (Encarregado Geral Operacional)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 4:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 5:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 6:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 7:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Duarte Gomes Marques (Técnico Superior)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

18 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de Emprego - No procedimento B - referências 2,4 e 7, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %; no procedimento A e no procedimento B - referencias 1, 3, 5 e 6, havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferencia sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

21 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal 24 horas por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Vila Pouca de Aguiar, 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

303063877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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