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Aviso 6669/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade de Divisão Administrativa e de Modernização/Gestão Financeira), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste

Texto do documento

Aviso 6669/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Gestão Financeira), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo em sua reunião de onze de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, na Divisão Administrativa e de Modernização/Gestão Financeira.

1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no edifício sede da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9; 2500-922 Caldas da Rainha.

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido mapa de pessoal aprovado pelo Conselho Executivo em 10.12.2009 e pela Assembleia Intermunicipal em 22.12.2009: Planeamento.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial e convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das Leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, não sendo possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante formulário tipo, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta Comunidade Intermunicipal e no sítio da Comunidade na internet (www.am-oeste.pt), dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, podendo ser remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Comunidade Intermunicipal do Oeste, Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9; Apartado 811; 2500-922 Caldas da Rainha.

Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada, é emitido recibo comprovativo da data da entrada.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

6.2 - Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

g) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

A não titularidade por parte do candidato, dos requisitos relativos à admissão, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão do candidato.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

7.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular, e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, consoante os casos.

7.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

7.3 - A Prova de Conhecimentos (PC), com a duração máxima de duas horas, é escrita, será efectuada em suporte papel e incidirá sobre os seguintes conteúdos, poderá ser consultada a legislação:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Código dos Contratos Públicos, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas alterações;

Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE), Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Oeste e disponibilizada na sua página electrónica.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Dr. Sérgio Paulo Campos Bogalho, Técnico Superior, da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Isabel da Cruz Brázia, Técnica Superior, da Câmara Municipal de Alenquer que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Isa Mónica Antunes Lourenço, Técnica Superior, da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Luísa Maria Xavier da Silva Barata, Técnica Superior, da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Luísa Sofia Camacho de Sousa Fernandes, Técnica Superior, da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal do Oeste e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados a mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Calda da Rainha, 18 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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