Procedimento concursal comum para provimento de três lugares de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar
1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de Março de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum para preenchimento de três lugares da categoria de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previstos e não ocupados, do quadro Regional da Ilha São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, este último aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.
5 - Âmbito do procedimento: o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos com a especialidade de medicina geral e familiar e possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.
5.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (1.º universo de candidatura).
5.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de Março de 2010 (2.º universo de candidatura).
5.3 - Podem, assim, candidatar-se, a título condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, os quais, mesmo que obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que os postos de trabalho não venham a ser preenchido por trabalhadores que constituam o primeiro universo de candidatura.
6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.
7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.
7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiarão dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.
8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 62 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11.1 - O critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
12.2 - Forma -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada e entregues no Serviço de Pessoal deste Centro de Saúde, sito na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone];
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular, se aplicável;
b) Fotocópia da cédula profissional;
c) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado do registo criminal.
12.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do ponto anterior (12.4) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alienas a) e b) do ponto 12.4 implica a não admissão ao procedimento.
12.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento.
13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
16 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
19 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Pedro Paulo Tavares Lopes, Assistente Graduado Sénior de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ponta Delgada;
Vogais efectivos: Maria de Fátima Lima Borges Brandão, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Andrade Silva Melo, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ponta Delgada;
Vogais suplentes: José Francisco Martins Senra, Assistente Graduado de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ponta Delgada e António Manuel Dias Simas, Assistente Graduado de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ponta Delgada
24 de Março de 2010. - O Presidente do Júri, Pedro Paulo Tavares Lopes.
203079842