Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6570/2010, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6570/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no 17 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Coveiro) - escolaridade obrigatória - para a Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Mecânico) - escolaridade obrigatória - para a Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.

Referência C - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Acção educativa) - escolaridade obrigatória - para a Divisão de Acção Social, Cultural e Turismo.

Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (Administrativo) - 12.º ano de escolaridade - para o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (GADE).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com informação extraída da página electrónica da DGAEP.

3 - Âmbito de Recrutamento

3.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.2 - De acordo com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 17 de Fevereiro do corrente ano e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho identificados com as referências A, B, C, D, por aplicação do âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do aludido artigo 6.º, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

7 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

7.1 - Caracterização dos postos de trabalho - A ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano de 2010, e de acordo com o perfil competência ou actividade definida, designadamente:

Referência A - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, procede à abertura e aterro de sepulturas, ao levantamento dos restos mortais, cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído."

Referência B - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, detecta as avarias mecânicas, repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral, afina, ensaiam e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores."

Referência C - Grau de Complexidade Funcional = 1

"Funções de natureza executiva, participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente escolar; cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de natureza auxiliar nas cantinas, colaborando na confecção das refeições; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; assegurar o funcionamento das ludotecas."

Referência D - Divisão Técnica - Grau de Complexidade Funcional = 2

"Funções de natureza executiva, inerentes ao GADE; desenvolver funções, que se enquadram em directivas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria; elabora estudos e diagnósticos das necessidades e potencialidades do concelho; apoio à instalação de novas empresas; gestão do fundo de apoio às Micro Empresas do Concelho de Marvão (FAME); disponibiliza informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários; promover e dinamizar o futuro Ninho de Empresas de Marvão; promoção das potencialidades do concelho e divulgação de produtos locais de qualidade; participa em feiras de actividade económica de forma a promover Marvão como destino turístico e dar a conhecer as suas potencialidades económicas, bem como promover as empresas de Marvão e os seus produtos."

7.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de outras, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada, desde que solicitadas pelos seus superiores hierárquicos, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão

- Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Habilitacionais

Referências A, B e C - Possuírem a escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31.12.1980 e 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D - Possuir 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos Específicos.

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 18 de Fevereiro do corrente ano, e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao procedimento concursal, referência A, B, C e D, apenas podem ser opositores os trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal Município de Marvão, em www.cm-marvao.pt, e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento.

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego público, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional.

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

d) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

e) Curriculum vitae detalhado (quando aplicável), devidamente datado e assinado;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificados no n.º 1 do presente aviso, reconhecida pela Câmara Municipal, em reunião de 17 de Fevereiro do corrente ano, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório o referido na alínea a) do n.º 1 do sobredito artigo 53.º - prova de conhecimentos (PC).

14.2 - Para os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção obrigatórios, a utilizar no seu recrutamento, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando afastados, mediante declaração escrita no formulário de candidatura que optam pelo método obrigatório constante do n.º 14.1 do presente aviso.

14.3 - Em qualquer das situações será aplicado como método facultativo, a realização de uma entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.4 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação dos métodos de selecção referidos, no n.º 14.1 e n.º 14.3 do presente aviso, será a seguinte:

Prova de Conhecimentos, é de 70 %; - Entrevista Profissional de Selecção, é de 30 %.

14.5 - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação dos métodos de selecção referidos, no n.º 14.2 e n.º 14.3 do presente aviso, será a seguinte:

Avaliação Curricular é de 40 %; - Entrevista de Avaliação de Competências é de 30 %; - Entrevista Profissional de Selecção é de 30 %.

14.6 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

15 - A Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Referência A

A prova de conhecimentos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, e ainda Regulamentos Municipais em vigor no órgão ou serviço, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 4 - Regulamento do Cemitério Municipal, publicado no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 2001, apêndice n.º 24;

Referência B

A prova de conhecimentos, será de natureza prática, terá a duração aproximada de trinta minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos demonstram possuir competências técnicas para a realização de tarefas inerentes à função de mecânico.

Referência C

A prova de conhecimentos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, terá a duração máxima de uma hora e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 3 - Lei Quadro da Educação Pré-escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

Tema 4 - Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-escolar - Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho.

Referência D

A prova de conhecimentos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, e ainda Regulamentos Municipais em vigor no órgão ou serviço, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Tema 3 - Regime de Vínculos, Carreiras Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Tema 4 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias -Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

16 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o, entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

17 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA = Habilitações Académica (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

19 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

21 - É excluído do procedimento o candidato que registe falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.

24 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício Municipal e disponibilizada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço electrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores do Munícipio serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para o notificação dos candidatos excluídos.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - Engenheira Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Correia Marmelo Chaves, Técnica Superior

António Correia Bonacho, Coordenador Técnico

Referência B

Presidente - Engenheira Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

António José Carita Castelo, Assistente Operacional (mecânico) - do Município de Portalegre;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Correia Marmelo Chaves, Técnica Superior

António Correia Bonacho, Coordenador Técnico

Referência C

Presidente - Engenheira Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Correia Marmelo Chaves, Técnica Superior

António Correia Bonacho, Coordenador Técnico

Referência D

Presidente - Engenheira Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Correia Marmelo Chaves, Técnica Superior

António Correia Bonacho, Coordenador Técnico

Marvão, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.

303025896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda