Procedimento concursal comum para contratação de um Técnico Superior (engenharia agrária) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 01 de Fevereiro de 2010, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de harmonia com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que se refere ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e encontrando-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de um Técnico Superior (Engenharia Agrária) - Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Local de Trabalho: Área do Município.
3 - Descrição de Funções: As mencionadas no conteúdo funcional de Técnico Superior, constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e bem assim: Coordenar, orientar e supervisionar as actividades dos Serviços Florestais.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.1 - Assim, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme meu despacho de 01 de Fevereiro de 2010.
6 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e bem assim tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 115.º da já mencionada lei, os candidatos titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura poderem se candidatarem ao procedimento concursal. Técnico Superior na área de Engenharia Agro-Florestal.
7 - Forma e apresentação das candidaturas
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 4.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - Métodos de selecção: Tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, o método de selecção a utilizar será: Prova Oral de Conhecimentos.
1 - A Prova Oral de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função terá a duração máxima de 60 minutos, e abordará a seguinte legislação e ou bibliografia:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março) - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro e alteração (Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho) - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis;
Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observarem na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.
9 - Classificação final:
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de selecção aplicado.
OF = PC x 100 %
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos Oral
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da ordenação final.
11 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Eng.º Vítor Manuel da Encarnação Vicente.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Administração Geral, Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Técnico Superior (Zootecnia), Eng.º Nuno Miguel Caetano Fialho Gomes.
Vogais suplentes: técnica superior (Jurista), Dr.ª Vanda Maria Correia Apolónia Santos e o Técnico Superior (Engenharia Civil), Eng.º Paulo José Pereira Ferrolho.
13 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 01 de Março de 2010 e será facultada aos candidatos que a solicitem.
14 - Posicionamento Remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo por base as posições e níveis remuneratórios constantes na tabela remuneratória para Técnico Superior.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª serie do Diário da República, no site do Município www.cm-viladobispo.pt., bem como afixada em local visível e público nas instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.
16 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
a) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
19 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Vila do Bispo, 10 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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